Processo 0024158-02.2026.5.24.0007
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024158-02.2026.5.24.0007 AUTOR: BRUNO HENRIQUE SILVA RÉU: JEAN MARCOS BARBOSA SEGALA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cd1c32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Face ao exposto, na ação 0024158-02.2026.5.24.0007 que BRUNO HENRIQUE SILVA move em face de JEAN MARCOS BARBOSA SEGALA, concedo a gratuidade à parte autora e, no mais: I - extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quanto às pretensões ligadas ao adicional de insalubridade (CPC, art. 485, VIII cc CLT, art. 769); II - ACOLHEM-SE EM PARTE os demais pedidos para, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I e cc CLT, art. 769), reconhecer emprego entre as partes e: a) condenar a parte ré nas obrigações de dar referentes aos pagamentos de: verbas rescisórias, horas extras e reflexos, multas da CLT, 467 e 477; b) determinar à parte ré que proceda às anotações em CTPS, nos moldes, prazo e sob as penas do item 3, bem como que promova: i) os depósitos, em conta vinculada, de FGTS + 40% deferidos, com subsequente liberação à parte autora, no prazo e sob as penas do item 7; ii) os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, conforme item 10; c) condenar a parte ré em honorários de sucumbência em prol do patrono do autor. Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo quanto às soluções adotadas[6]. Cumpra-se em até 48h a contar da citação executória quando outro prazo não houver sido estipulado. Sentença líquida (planilha anexa). Custas, pela parte ré, sobre R$7.947,90 (planilha anexa), no montante de R$158,96 (CLT, art. 789, I). Intimem-se; a ré-revel, por mandado. _____________________________________ [6] O dispositivo não é apenas a parte topográfica final da decisão, mas sim todo e qualquer pronunciamento judicial, independentemente de localização, no qual acolhido ou rejeitado o pedido, com ou sem julgamento de mérito. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE SILVA
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