Processo 0024160-19.2026.5.24.0056

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024160-19.2026.5.24.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Andradina
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATOrd 0024160-19.2026.5.24.0056 AUTOR: SAMANTA COSTA FERREIRA VIEIRA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343f2a3 proferido nos autos. Vistos. Em cumprimento ao determinado no Mandado de Segurança nº 0024387-80.2026.5.24.0000, determino o cancelamento da perícia designada para o dia 26/06/2026 e a desconstituição do perito anteriormente nomeado, Sr. Carlos Alberto Macedo de Oliveira. Em substituição, nomeio perito o Sr. Paulo Cesar Ferreira Almas, para a realização de perícia médica visando apurar o grau de causalidade entre a patologia alegada e as atividades laborais desenvolvidas pelo autor. O exame pericial ocorrerá no dia 02/07/2026, às 16 horas, na Clínica Harmonary, situada na Rua Heitor Montandon, nº 48, Centro, Araxá/MG. Intime-se o(a) reclamante para comparecer na data e horário aprazados, portando todos os exames relacionados à sua patologia (RX, Ultrassom, RNM, Tomografia, Laudos, etc.), bem como demais documentos pertinentes à alegada moléstia, além de sua CTPS e CNH, caso ainda não constem nos autos. Advertência: A ausência injustificada do(a) autor(a) ao ato importará na preclusão do direito à prova pericial, com as consequências jurídicas pertinentes (aplicação do ônus da prova). Registro que as partes já apresentaram quesitos e indicaram assistentes técnicos (conforme IDs 01d1b34 e 01d1b34), os quais deverão ser observados pelo perito. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, contado a partir da realização da perícia. Com a juntada do laudo, dou por encerrada a instrução processual, devendo ser intimadas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem suas razões finais e informarem a existência de eventual proposta de conciliação. Intimem-se as partes e os peritos. Aguarde-se a audiência de instrução telepresencial designada para o dia 07/07/2026, às 9h30, bem como a conclusão do trabalho pericial.  Tendo em vista a Recomendação TRT/SGPSECOR nº 3/2024, sobrestem-se os autos para aguardar a entrega do laudo pericial. NOVA ANDRADINA/MS, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMANTA COSTA FERREIRA VIEIRA

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