Processo 0024163-52.2021.8.16.0013
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: ctba-68vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0024163-52.2021.8.16.0013 Processo: 0024163-52.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 21/11/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): BRUNO ELIAS DA LUZ SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia em face de BRUNO ELIAS DA LUZ, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° 10.004.673-3/PR, inscrito no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 29/06/1988, com 33 anos à época dos fatos, natural de Rio Branco do Sul – PR, filho de Nadir Agner da Luz e Eloir Elias da Luz, pelos seguintes fatos narrados pela denúncia: 1º FATO 1° Fato No dia 21 de novembro de 2021, por volta 21h00min, nas proximidades do número 3384 da Av. Visconde de Guarapuava, entre as quadras da Rua 24 de Maio e Nunes Machado, o denunciado BRUNO ELIAS DA LUZ, com vontade livre e consciente, conduzia o veículo automotor Chevrolet/Camaro, de placa AXM-4C10, quando deu causa a evento de trânsito do tipo colisão lateral com 4 veículos que estava regularmente estacionados em frente ao numeral 3384 da Av. Visconde de Guarapuava, sendo estes um Fiat/Uno, de placa PWC0657, de propriedade de Rodrigo Steffen, um veículo Chevrolet/classic Ls, de placa EQB-5F04, de propriedade de Barella e Vaurek Ltda, um Vw/Polo, de placa IOD-3C43, de propriedade de André Luis de Freitas e um Peugeot/L, de placa AWQ-8F34, de propriedade de Maurício Tobe. Logo após dar causa aos eventos de trânsito acima indicados no local acima apontado, o denunciado BRUNO ELIAS DA LUZ não parou seu veículo e evadiu-se do local para fugir de sua responsabilidade civil e criminal que lhe poderiam ser atribuídas, sendo iniciada acompanhamento e perseguição policial até a rua Benjamin Lins, n° 750, Bairro Batel, tudo conforme Boletim de Ocorrência no 2021/1191440 (mov. 1.3), BATEU n° M0FDAD052DFM/6 (mov. 16.2) e demais depoimentos constantes nos autos. 2º FATO No dia 21 de novembro de 2021, por volta 21h00min, no trajeto situado entre a Av. Visconde de Guarapuava proximidades do número 3384 até a Rua Benjamin Lins, n° 750, Bairro Batel, nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, o denunciado BRUNO ELIAS DA LUZ, com vontade livre e consciente, conduziu o veículo automotor Chevrolet/Camaro, de placa AXM-4C10, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool, sendo constatada tal alteração por Polícias Militares que observaram sinais visíveis de embriaguez, tais como: desordem nas vestes, hálito etílico, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, bem como declarou ter ingerido bebida alcoolica, conforme o Termo de Constatação de Sinais de Alteração de Capacidade Psicomotora (mov. 1.7), Boletim de Ocorrência 2021/1191440 (mov. 1.3), BATEU n° M0FDAD052DFM/6 (mov. 16.2) e demais depoimentos constantes nos autos. Mediante tal imputação, objetiva a denúncia a condenação do acusado pela prática dos crimes elencados no artigo 305 e 306, § 1°, II, do Código de Trânsito Brasileiro, observada a regra do artigo 69 do Código Penal. A denúncia foi oferecida em 29.09.2023 (mov. 29.1), e recebida em, 02.10.2023…
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