Processo 0024164-24.2026.5.24.0002

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024164-24.2026.5.24.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024164-24.2026.5.24.0002 AUTOR: EMILLY GABRIELLY BANDEIRA DE ANDRADE RÉU: D. M. DO NASCIMENTO & CIA. LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9122cec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por EMILLY GABRIELLY BANDEIRA DE ANDRADE em face de D. M. DO NASCIMENTO & CIA. LTDA - ME (CONFRARIA DA PIZZA), decide-se julgar parcialmente procedente os pedidos da inicial para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes com admissão em 03/12/2024, inicialmente na função de Garçom (por dois meses), posteriormente Atendente (um mês), e por fim, na função de Caixa até a ruptura por rescisão indireta em 24/01/2026, com projeção do aviso prévio indenizado para 26/02/2026, remuneração mensal de R$1.200,00, e condenando a reclamada ao pagamento de: a) saldo de salário (24 dias) b) aviso prévio indenizado (33 dias) c) 13º salário integral de 2025 e proporcional de 2026 (2/12); d) Férias integrais de 2024/2025 e proporcionais (3/12), acrescidas do 1/3; e) FGTS de todo período contratual, acrescido da indenização compensatória de 40% (a depositar). f) multa do art. 477 da CLT; g) multa convencional; h) indenização por dano moral; i) horas extras, adicional noturno e reflexos; j) intervalo intrajornada indenizado. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Anotação da CTPS, seguro-desemprego, e honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$300,00 calculadas sobre R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D. M. DO NASCIMENTO & CIA. LTDA - ME

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