Processo 0024165-37.2019.5.24.0072
TRT24 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI AP 0024165-37.2019.5.24.0072 AGRAVANTE: IONARA BIGOLIN E OUTROS (1) AGRAVADO: VAN HANEGAM DONERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e02b8 proferido nos autos. Vistos. O executado ROBERTO BIGOLIN requer a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, para suspender os efeitos da decisão que manteve a penhora de 10% sobre seus proventos de aposentadoria. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. No caso, os fundamentos expostos no recurso evidenciam, em exame próprio desta fase processual, plausibilidade jurídica suficiente quanto à controvérsia relativa à possibilidade de constrição de proventos de aposentadoria para satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais, matéria que demanda análise à luz do art. 833, IV e § 2º, do CPC e da jurisprudência consolidada sobre o tema. Também se encontra presente o perigo de dano, pois a manutenção dos descontos mensais sobre verba de natureza alimentar pode produzir prejuízo de difícil reparação ao executado, caso o recurso venha a ser provido ao final. Presentes, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada, sustando os descontos incidentes sobre os proventos de aposentadoria do executado até o julgamento do agravo de petição. Assim, converto o feito em diligência e determino a baixa dos presentes autos à Egrégia Vara de origem para cumprimento. Após, o juízo de origem deverá devolver os autos para julgamento do Agravo de Petição Id 937dbf5. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2026. JOAO MARCELO BALSANELLI Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VAN HANEGAM DONERO
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