Processo 0024167-98.2025.5.24.0006
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024167-98.2025.5.24.0006 AUTOR: ALVARO NUNES DA SILVA RÉU: J L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 451eb9d proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Inative-se na autuação a reclamada KASPER & CIA LTDA em vista da improcedência dos pedidos em relação a ela.Intimo o reclamado J L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA para anotar a CTPS nos termos da sentença pelo sistema E social, sob pena de multa diária de R$100,00 a partir do 6º dia, limitado a 30 dias-multa.Nomeio para atuar junto ao feito, na condição de perito contábil, o Sr. Rodrigo de Farias Rueda que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação.Cientificado da nomeação, o perito deverá, no prazo máximo de 10 dias, analisar se constam no Processo toda documentação necessária à liquidação do feito. Havendo pendências, deverá informar imediatamente ao juízo os documentos faltantes.O auxiliar contábil fica ciente do dever de cumprir seu encargo dentro do prazo estabelecido pelo Juízo, conforme previsão expressa existentes nos artigos 466 e 468 do CPC/2015. O descumprimento injustificado do múnus poderá implicar na destituição da função, multa processual, além de ofício encaminhado ao Conselho de Classe correspondente.Aguardem-se sobrestado até a juntada do laudo pericial conforme Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 03/2024.Apurado o valor do débito, intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.Na hipótese de divergência, as partes deverão apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.879, §2º da CLT.Nesta oportunidade, caso a matéria não tenha sido decidida na fase de conhecimento (coisa julgada), o polo passivo deverá informar se encontra-se enquadrado em algum regime especial/diferenciado de tributação fiscal (previdenciária), sob pena de ser considerado como incurso em regime fiscal ordinário.Não sendo apresentada impugnação ou em caso de concordância, façam o Processo concluso para homologação dos cálculos. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - KASPER & CIA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.