Processo 0024168-95.2025.5.24.0002
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0024168-95.2025.5.24.0002 RECORRENTE: ALISON DA SILVA FERNANDES RECORRIDO: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e97c919 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024168-95.2025.5.24.0002 RITO ORDINÁRIO Recorrente: ALISON DA SILVA FERNANDES Advogados: Jacqueline Velasque de Paula e Outros Recorrida: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Advogados: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior e Outra PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 26.03.2026. Feriado forense no período de 01 a 03.04.2026 (fl. 382). Interposto em 08.04.2026 (fls. 375-381). II - Regular a representação processual (fls. 13 e 15). III - Preparo recursal. Custas processuais dispensadas. Beneficiário da gratuidade de justiça (fls. 329-330). Depósito recursal inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS BANCO DE HORAS - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA Alegações: - afronta a dispositivos da Constituição Federal - arts. 7º, XIII, XXII e XXVI, e 93, IX; - violação a dispositivos de lei federal - arts. 59, 59-B, 71, caput e § 4º, 74, § 2º, 832 e 818 da CLT; arts. 373, I, e 489, § 1º, do CPC. O Órgão julgador manteve a improcedência do pedido de horas extras em razão da ausência de demonstrativo de diferenças, sendo certo que o simples fato de haver sobrejornada regular não é motivo suficiente para declarar nulo o regime de compensação adotado (art. 59-B, parágrafo único, da CLT); ainda, reputou não desconstituída a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Sustentou o recorrente que, no que tange ao intervalo intrajornada, a decisão recorrida não apenas desconsiderou prova robusta produzida, como também incorreu em grave contradição lógica e violação às regras de valoração da prova; o Regional incorreu em equívoco jurídico ao tratar o art. 59-B, parágrafo único, da CLT como salvo-conduto genérico à validade de todo e qualquer banco de horas. Sem razão. O recurso não merece seguimento em razão da falta de cumprimento dos requisitos processuais previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não transcritos os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista (fls. 377-380), o que impede a exata verificação das questões controvertidas, não sendo possível, portanto, fazer o cotejo analítico entre o decidido e as argumentações trazidas pelo recorrente. Não atende ao desiderato a reprodução de fl. 377, que trata do intervalo intrajornada, pois o recorrente transcreveu uma frase do acórdão, mas omitiu os demais fundamentos que levaram o órgão julgador a rejeitar a pretensão (fls. 370-371). A jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva, de trecho que não permite a compreensão do tema (fundamentos de fato e de direito) ou do inteiro teor do acórdão recorrido. Nesse sentido seguem recentes decisões do TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS PLURALIDADE DE MATÉRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE O ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Em relação ao tema, emerge das razões de recurso de revista a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.