Processo 0024170-03.2026.5.24.0076

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024170-03.2026.5.24.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jardim
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024170-03.2026.5.24.0076 AUTOR: THIAGO TORRES DE OLIVEIRA RÉU: FRANCISCO MARTINES DE MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d55a62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, declaro a existência de vínculo de emprego entre o autor e o réu e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO TORRES DE OLIVEIRA em face de FRANCISCO MARTINES DE MORAES, para condenar o reclamado a pagar à parte autora as parcelas descritas na fundamentação no importe líquido de R$ 17.375,80. Os valores de FGTS e multa (R$ 1.306,76) deverão ser depositados na conta vinculada do autor, conforme o decidido no IRR-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68 do TST). Contribuição social sobre as parcelas de natureza remuneratórias decorrentes desta sentença, de responsabilidade da parte reclamada, no importe de R$ 1.633,67, incluída a cota parte da parte reclamante, já descontada dos créditos desta. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Imposto de renda devido pelo reclamante, no importe de R$ 375,01. Honorários sucumbenciais pelo reclamado no importe de R$ 1.905,76. Após o trânsito em julgado, intime-se o reclamado para anotar o contrato de emprego na CTPS do autor, na forma da fundamentação. Intimação da UNIÃO (PGF) dispensada, nos termos do art. 1º da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Custas pela reclamado, no importe de R$ 451,94, calculadas sobre valor total da condenação (R$ 22.597,00). Sentença líquida, nos termos da planilha anexa, que demonstra os valores líquidos de cada título abrangido pela condenação, atualizados até 30/04/2026. Tudo nos termos da fundamentação e planilhas anexas, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais.   ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO TORRES DE OLIVEIRA

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