Processo 0024172-10.2026.5.24.0096
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU ATSum 0024172-10.2026.5.24.0096 AUTOR: ANDERSON SANTOS RÉU: PMC SERVICOS FLORESTAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e6615 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, levo os autos conclusos ao MM. Juiz, Dr. ANTÔNIO ARRAES BRANCO AVELINO, para despacho. JMB. Vistos. Id 560feaf - A reclamada Brasilwood Reflorestamento LTDA informa que tomou ciência extraoficial da presente demanda apenas em 11/05/2026, alegando ausência de citação válida, ao argumento de que a notificação teria sido encaminhada à pessoa jurídica diversa, qual seja, “Brasilwood Reflorestamento S.A. – SCP”, sociedade já encerrada e baixada perante a Receita Federal, conforme demonstra o documento anexo (Id 2702160). Consigna, ainda, comparecimento espontâneo aos autos requerendo sua inclusão no polo passivo da demanda, redesignação da audiência anterior e prazo para regularização da representação processual, nos termos do art. 104, §1º, do CPC. Ao analisar os autos, verifico que a petição inicial foi direcionada à empresa Brasilwood Reflorestamento S/A CNPJ 26.219.687/0001-44 e foi essa a empresa que foi a pessoa jurídica que foi notificada. Todavia, como comprovado nos autos, essa empresa já foi devidamente encerrada com baixa de seu CNPJ (id 2702160), razão pela qual impõe-se reconhecer a nulidade da notificação inicial. Ademais, considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o comparecimento espontâneo da empresa sucessora aos autos, defiro o pedido de redesignação da audiência. Retire-se o feito da pauta do dia 13/05/2026, ficando redesignada a audiência inicial para o dia 08 de julho de 2026 às 14:40h, mantidas as demais cominações de estilo. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo, para constar Brasilwood Reflorestamento Ltda. (CNPJ: 09.264.803/0001-28) como reclamada segunda reclamada, observando-se a habilitação requerida no id 560feaf. Defiro, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual e juntada de procuração, na forma do art. 104, §1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Intimem-se com urgência, inclusive pelos meios alternativos de comunicação no "juízo 100% digital". BATAGUASSU/MS, 12 de maio de 2026. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASILWOOD REFLORESTAMENTO S.A - SCP - PMC SERVICOS FLORESTAIS EIRELI - EPP
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