Processo 0024174-03.2026.5.24.0056

TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0024174-03.2026.5.24.0056
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Andradina
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA CumPrSe 0024174-03.2026.5.24.0056 REQUERENTE: TATIANE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: VIPOSA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1b4a8 proferida nos autos. Vistos. 1. Fixo o valor dos honorários do Perito contador do Juízo, Sr. Sérgio Bergo de Carvalho, em R$ 600,00, a cargo da reclamada, considerando a complexidade dos cálculos, bem como o tempo despendido para sua elaboração. 2. Homologo os cálculos apresentados pelo perito sob Id 21b7a1d. Fixo o "quantum debeatur" em R$ 12.238,51, atualizados até 31/032026, conforme demonstrativo abaixo: a) crédito líquido do(a) reclamante: R$ 9.485,23; b) depósito FGTS: R$ 268,43; c) custas processuais: R$ 228,21; d) contribuição previdenciária cota parte empregador(a): R$ 514,12; e) contribuição previdenciária cota parte empregado(a): R$ 151,96; f) honorários sucumbenciais do procurador do(a) reclamante: R$ 990,56; g) honorários do Perito Contador: R$ 600,00. 3. A contribuição previdenciária cota parte do(a) empregado(a) está deduzida de seu crédito e será recolhida oportunamente. 4. O valor da contribuição previdenciária apurada nestes autos é inferior ao teto de R$ 40.000,00. Logo, deixo de determinar a intimação da União sobre a sentença de liquidação, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 5. Ante o requerimento do(a) reclamante (Id 8916eab), intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o pagamento do débito remanescente (total devido menos o saldo do depósito recursal e FGTS: R$ 3.760,14) ou garantir a execução, com exceção do FGTS, sob pena de penhora. Em relação ao valor do FGTS (R$ 268,43), a parte reclamada deverá depositá-lo diretamente na conta vinculada da parte reclamante, comprovando nos autos a obrigação, no prazo de 8 dias, conforme tese firmada no Tema nº 68 (IRR) do TST, in verbis: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.” Silente o(a) reclamado(a), será procedida penhora de bens. Efetuado o depósito, fica desde já determinada a expedição de alvará para saque. 6. Intimem-se. NOVA ANDRADINA/MS, 02 de junho de 2026. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE FERREIRA DA SILVA

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