Processo 0024186-67.2026.5.24.0007

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024186-67.2026.5.24.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024186-67.2026.5.24.0007 AUTOR: VALDINEI CORDOVA FERNANDES RÉU: OLIVEIRA BENITES SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1157e7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, na ação 0024186-67.2026.5.24.0007 que VALDINEI CORDOVA FERNANDES move contra OLIVEIRA BENITES SEGURANCA LTDA - EPP e ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU, concedendo a gratuidade à parte autora: I - extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quanto às matérias do(s) item(ns) 3 (CPC, art. 485, cc CLT, art. 769); II - ACOLHEM-SE EM PARTE os demais pedidos para, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I e II cc CLT, art. 769): a)  condenar a parte ré nas obrigações de dar referentes aos pagamentos de: 13º salário de 2023 e verbas rescisórias (item 7); adicional de periculosidade (item 8); multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT (item 9); adicional noturno (item 10.2); horas extras e reflexos (item 10.3); indenização pela supressão de intervalos intrajornada (item 10.4); b)  determinar à parte ré que proceda às anotações em CTPS, nos moldes, prazo e sob as penas do item 6, bem como que promova: i) os depósitos, em conta vinculada, de FGTS + 40% deferidos, com subsequente liberação à parte autora, no prazo e sob as penas da fundamentação (item 13); ii) os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, conforme acima definido (item 16); c)  condenar a 2ª ré a responder subsidiariamente, na forma do item 14; d) arbitrar e resolver sobre os honorários de sucumbência, na forma do item 15; Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo no que concernente às soluções adotadas. Cumpra-se em até 48h a contar da citação executória quando outro prazo não houver sido estipulado. Liquidação por cálculos, em fase própria, observados os critérios do item 19. Custas, pela 1ª ré (a 2ª responde subsidiariamente), sobre R$18.000,00 (valor arbitrado para os fins do §2º do art. 789 da CLT), no montante de R$360,00 (CLT, art. 789, I). Digam sobre interesse em pauta para tentativa de conciliação (sem prejuízo do prazo recursal). Facilitando designação breve, avisem essa intenção também por telefonema para a Secretaria: 67 3316-1927 (7ª Vara). Intimem-se. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE ZEBU

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