Processo 0024186-92.2026.5.24.0031

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024186-92.2026.5.24.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aquidauana
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024186-92.2026.5.24.0031 AUTOR: SANDRA MARTINS RÉU: MARIA DE FATIMA MAIA E SILVA CORDELLA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e6f504 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Ante a notícia de falecimento da 2ª reclamada, que também era a proprietária da  1ª reclamada (empresa individual), foi determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias, para viabilizar a regularização da sucessão processual. 2. Decorrido o prazo in albis (certidão de ID. 7047735), a reclamante peticionou requerendo a inclusão dos filhos da falecida, Giorgio Bruno Maia e Silva Cordella e Luiz Cordella Filho, cujos nomes constam da certidão de óbito. 3. Considerando que não há notícia de instauração de inventário ou de nomeação de inventariante, defiro, por ora, a inclusão de GIORGIO BRUNO MAIA E SILVA CORDELLA e LUIZ CORDELLA FILHO no polo passivo, na qualidade de sucessores de MARIA DE FÁTIMA MAIA E SILVA CORDELLA, sem prejuízo de posterior adequação da sucessão processual, caso seja comprovada a existência de espólio regularmente representado. 4. Diante disso, determino: a) retifique-se a autuação, excluindo do polo passivo a 2ª reclamada Maria de Fatima Maia e Silva Cordella (pessoa física) e promovendo a substituição processual da empresária individual por seus sucessores: Giorgio Bruno Maia e Silva Cordella e Luiz Cordella Filho, na qualidade de 1º e 2º reclamados, com endereço indicado pela reclamante sob ID. 5550fbb; b) inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação do dia 23.9.2026, às 11h40min (horário do Mato Grosso do Sul), mantidas as cominações anteriores, inclusive quanto ao link de acesso à sala de audiência virtual; c) intime-se a reclamante, por sua advogada, a qual deverá dar ciência à sua constituinte; d) notifiquem-se os reclamados, ora integrados à lide, pela via postal. Atente-se a Secretaria.   AQUIDAUANA/MS, 29 de julho de 2026. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA MAIA E SILVA CORDELLA - MARIA DE FATIMA MAIA E SILVA CORDELLA

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