Processo 0024187-32.2026.5.24.0046

TRT24 • Protesto

Tribunal
Número CNJ
0024187-32.2026.5.24.0046
Classe
Protesto
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Coxim
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COXIM Protes 0024187-32.2026.5.24.0046 REQUERENTE: NAUELY DE OLIVEIRA MENEZES REQUERIDO: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e6fd16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Trata-se de protesto judicial interruptivo de prescrição ajuizado por NAUELY DE OLIVEIRA MENEZES em face de MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, com o objetivo de resguardar pretensões decorrentes do contrato de trabalho mantido entre as partes . A medida é cabível no âmbito trabalhista. O entendimento encontra-se consolidado na OJ nº 392 da SDI-1 do TST, bem como no julgamento do Tema Repetitivo nº 170 do TST (RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112), no qual se firmou a tese de que “o protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT)”. No caso, a requerente aponta a proximidade do prazo prescricional bienal subsequente à extinção do contrato de trabalho, evidenciando o interesse processual na utilização do presente instrumento de natureza conservativa. Ressalto, todavia, que o reconhecimento concreto dos efeitos interruptivos da prescrição não se opera por declaração constitutiva nesta via, constituindo matéria a ser apreciada oportunamente, à luz das circunstâncias do caso concreto, no âmbito da eventual ação principal. Ante o exposto: a) Defiro o processamento do protesto judicial; b) Determino a notificação da parte requerida, no endereço indicado na petição inicial, para ciência do presente protesto; c) Consigne-se que os efeitos jurídicos da interrupção da prescrição serão apreciados no momento oportuno, no âmbito da ação principal, se ajuizada; d) Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência (ID 9e56f84); e) Após o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAUELY DE OLIVEIRA MENEZES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados