Processo 0024187-43.2025.5.24.0086

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024187-43.2025.5.24.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Naviraí
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024187-43.2025.5.24.0086 AUTOR: JUARES EMILIO RÉU: MAXX GOLD LOCACAO E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7510d proferido nos autos. Vistos. I – Ante o teor das certidões de Id c2844b3 e Id aef52c1, resta evidente que as tentativas de intimação eletrônica da terceira interessada Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (Motiva Pantanal) foram infrutíferas e que a empresa possui apenas postos operacionais na rodovia local, inviabilizando a busca e apreensão nesta Comarca. Dessa forma, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), expeça-se de mandado de intimação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça na sede administrativa da empresa, situada na Avenida Zilá Corrêa Machado, nº 5.600, Bairro Moreninha, Campo Grande/MS, CEP 79.065-660, DETERMINANDO que a terceira interessada traga aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos do reclamante JUARES EMILIO (CPF XXX.XXX.XXX-XX): a) Relatório ou histórico das atividades desenvolvidas pelo reclamante durante o pacto laboral; b) Cópias dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais a que foi submetido. II – Advirta-se a terceira interessada de que o descumprimento da determinação, sem prejuízo da multa estabelecida, pode acarretar na busca e apreensão dos referidos documentos, na carcterização de ato atentatório à dignidade da Justiça pela empresa, além do encaminhamento dos autos aos órgãos competentes para apuração do cometimento do crime de desobediência (art. 330 CP) pelos representantes da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. (Motiva Pantanal). III – Intimem-se as partes. NAVIRAI/MS, 23 de julho de 2026. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXX GOLD LOCACAO E TURISMO LTDA - EPP

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