Processo 0024187-72.2025.8.16.0035
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S/N - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6381 - Celular: (41) 3263-6393 - E-mail: sjp-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0024187-72.2025.8.16.0035 Processo: 0024187-72.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): BRUNA STEFANY BESTEL JESSICA DE OLIVEIRA ROCHA SENTENÇA 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná propôs a presente ação penal em face de Jéssica de Oliveira Rocha e Bruna Stefany Bestel, devidamente qualificadas na denúncia, imputando-lhes a prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (mov. 45.1). Consta da denúncia: “Em 24 de outubro de 2025, por volta das 19h16min, na residência localizada na Rua Moisés Cabral Monteiro, nº 140, próximo ao Beco popularmente conhecimento como “Travessa 3”, bairro Parque da Fonte - Jardim São Judas Tadeu, neste Município e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, as denunciadas JÉSSICA DE OLIVEIRA ROCHA e BRUNA STEFANY BESTEL, em concurso de agentes – com unidade de desígnios, um aderindo ao plano delituoso da outra, contribuindo cada qual com sua parcela necessária para a consecução da empreitada delitiva comum, agindo dolosamente, com consciência, vontade e intenção orientadas à prática delitiva a seguir descrita, além de plena ciência da reprovabilidade de suas condutas – guardavam e preparavam drogas, com a finalidade de fornecimento a terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em quantidade equivalente a 224 g (duzentos e vinte e quatro gramas), fracionados em (i) 560 (quinhentos e sessenta) pedras embaladas, (ii) 01 (uma) porção pronta para embalar e (iii) 02 (duas) pedras maiores não fracionadas, da substância entorpecente Erythroxylum coca, sob a forma de “crack”, causadora de dependência e de uso restrito no Brasil, conforme Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, as quais foram encontradas e apreendidas, pelos Guardas Municipais, sobre a mesa da referida residência. Na ocasião, além das substâncias entorpecentes acima mencionadas, foram apreendidos, ainda i) a quantia de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), em espécie; ii) 01 (uma) bolsa da Nike, cor preta; iii) 01 (um) aparelho telefônico celular, marca Apple, modelo Iphone, cor branca; iv) 01 (uma) balança eletrônica; v) 01 (um) rolo de plástico para embalagem; vi) 02 (duas) caixas de lâminas de barbear, com cinco lâminas da Marca Wilkinson, tudo conforme o auto de prisão em flagrante (mov. 1.1), boletim de ocorrência (mov. 1.2), termos de depoimentos (mov. 1.3/1.6), termo de interrogatório (mov. 1.7/1.10), nota de culpa (mov 1.11/1.12), termo de promessa legal (mov. 1.13), auto de exibição e apreensão (mov. 1.14), auto de constatação provisória de entorpecentes (mov. 1.15), ofícios de comunicação de praxe (mov. 1.16/1.18), mídias (mov. 1.19/1.22), documentos digitalizados (mov. 1.23) e relatório da autoridade policial (mov. 33.1).” A denúncia foi oferecida no mov. 45.1, e a partir da decisão acostada no mov. 51.1, as acusadas foram intimadas para apresentarem defesa preliminar. A ré Bruna Stefany Bestel foi devidamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.