Processo 0024200-12.2025.5.24.0096
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA ROT 0024200-12.2025.5.24.0096 RECORRENTE: FORTUNCERES S.A. RECORRIDO: DENISE GOMES RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd1e2f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024200-12.2025.5.24.0096 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 90.000,00 (em 09.09.2025 – fl. 684) Recorrente: FORTUNCERES S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho Recorrida: DENISE GOMES RODRIGUES Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 10.02.2026, havendo a ocorrência de feriado forense no período de 16 a 18.02.2026 (fl. 807). Recurso interposto em 25.02.2026 (fls. 794-804). II - Regular a representação processual (fls. 750-753). III - Preparo satisfeito. Custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso ordinário (fls. 722-723), inalteradas em instância revisora (fl. 790). Depósito recursal recolhido (fls. 805-806). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL Alegações: - violação a dispositivos de lei federal – art. 840, § 1º, da CLT; arts. 141 e 492 do CPC; - divergência jurisprudencial. O acórdão recorrido manteve a sentença de origem que reconheceu que a condenação não está adstrita aos valores indicados na petição inicial. A recorrente sustenta que, “ao proferir a decisão, não poderá haver apuração dos valores superiores aos que foram indicados na petição inicial como pretendidos, no total ou para cada um dos pedidos, sob pena de violação à legislação em vigor” (fl. 800). A fim de demonstrar o prequestionamento da matéria, transcreve e destaca os seguintes trechos da decisão recorrida (fl. 796): “Consoante se vê, prevaleceu o entendimento de que, havendo na peça de ingresso declaração do autor de que o valor dos pedidos formulados é meramente estimativo, não incide a limitação da condenação pretendida pelo réu. Nesses termos, considerando a indicação expressa na petição inicial de que os valores indicados aos pedidos são apenas aproximados, tenho por escorreita a sentença que não impôs qualquer limitação à condenação. Nego provimento.” Requer a reforma da decisão. Sem razão. A decisão da C. Turma, ao concluir que a autora formulou pedidos com valores estimados (fl. 784-785), está em consonância com o julgado da SBDI-1 do TST, nos Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, publicado em 7.12.2023, o que inviabiliza o seguimento do recurso. Conforme esse entendimento, nas ações ajuizadas após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, § 1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)”. Nesse mesmo sentido: RR-0001039-90.2022.5.12.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 22/05/2024; Ag-RRAg-1001489-69.2019.5.02.0467, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 17/05/2024; RR-519-12.2021.5.06.0142, 8ª Turma, Relator Desembargador…
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