Processo 0024204-15.2026.5.24.0096
TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU CumPrSe 0024204-15.2026.5.24.0096 REQUERENTE: LUCIANO DA SILVA PORTO REQUERIDO: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e87eb proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, levo os autos conclusos ao MM. Juiz, Dr. ANTONIO ARRRAES BRANCO AVELINO, para decisão. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Compulsando os autos, constato concordância do autor (Id. 0bac96c) em relação aos novos cálculos apresentados pela reclamada, sob Id. cab4896. Assim sendo, passo a homologar a conta de liquidação (Id. cab4896), fixando a execução no importe de R$ 139.799,24, atualizado até 01/05/2026, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 118.016,17; DEPOSITO DE FGTS: R$ 5.701,43; HONORÁRIOS PERICIAIS MÉDICOS: R$ 2.575,65; HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DO AUTOR: R$ 12.371,76; CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 1.134,23. Cite-se a reclamada para que garanta o valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de diligência SISBAJUD em seu desfavor, desde já, autorizada. Em sendo positiva a diligência SISBAJUD, intime-se para embargos, no prazo legal. Para o caso de insucesso, ficam deferidas as diligências CNIB/RENAJUD/INFOJUD em seu desfavor, bem como fica autorizada a inclusão de seus dados no BNDT e SERASAJUD, devendo ser observado pela Secretaria o prazo constante do art. 883-A da CLT. Para o caso de omissão do executado e posterior constatação da existência de bens, fica, desde já, determinada a aplicação da multa prevista nos arts.774, V e 774, parágrafo único do CPC. Garantido o Juízo, aguarde-se o prazo legal. Após, suspenda-se, até o retorno dos autos principais à origem. Registro que a presente decisão homologatória alcança as verbas deferidas até 04/2026, sendo que a execução das parcelas a vencerem a partir do mês 05/2026 poderá ser processada oportunamente, mediante liquidação complementar, com atualização até a data do respectivo cálculo. Intimem-se as partes. BATAGUASSU/MS, 25 de maio de 2026. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA PORTO
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