Processo 0024204-43.2025.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024204-43.2025.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024204-43.2025.5.24.0001 AUTOR: JAIR APARECIDO DA CONCEICAO RÉU: ENGPAV ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8074c proferido nos autos. DESPACHO I. O exequente denunciou o descumprimento do acordo (Id 8acf144)  esclarecendo que a parcela, que deveria ter sido paga até 20/02/2026, não havia sido quitada até aquele momento. Requereu, assim, o vencimento antecipado das demais parcelas e a aplicação da multa de 50% sobre o saldo remanescente. Posteriormente, informou a ocorrência de pagamento tardio da respectiva prestação e requereu o prosseguimento da execução após efetuada a dedução da quantia correspondente (Id d26e686). Intimada para manifestação, a executada comprovou o pagamento em 04/03/2026 e impugnou a pretensão autoral alegando, em síntese, que agiu de boa-fé, que o atraso se trata de caso isolado e que a mora é irrisória e não caracteriza descumprimento contratual substancial. Diante disso, requereu o reconhecimento da quitação da  parcela. Considerando que o atraso no pagamento da parcela foi ínfimo e à luz do disposto no art. 413 do Código Civil, bem como dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, entendo ser manifestamente excessiva a aplicação das penalidades de vencimento antecipado das demais parcelas, assim como a incidência de multa sobre o saldo remanescente. A esse respeito, colhem-se os seguintes precedentes do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região: ACORDO INADIMPLIDO - ATRASO DE APENAS UMA DAS PARCELAS - EXECUÇÃO DO ACORDO - HIPÓTESE DE RELEVAR A CLÁUSULA MORATÓRIA. Se o atraso foi no pagamento de apenas uma das parcelas, a imposição da multa sobre o valor do saldo remanescente desvirtua a natureza e a finalidade da própria conciliação homologada judicialmente, exsurgindo a possibilidade de intervenção estatal para o reequilíbrio das partes. (PROCESSO Nº 0000508-51.2011.5.24.0006.AP - Relator: Des. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA - DEJT N.º 932 de 06/03/2012). EXECUÇÃO. ACORDO. MULTA. PAGAMENTO DA PARCELA APÓS O PRAZO AJUSTADO. O pagamento da primeira parcela do acordo no dia seguinte ao vencimento não justifica a antecipação do vencimento das parcelas vincendas e a aplicação da excessiva penalidade que representa a multa de 50% sobre o saldo devedor, por sua desproporcionalidade. A ínfima demora do pagamento da parcela revela o efeito pedagógico da multa ajustada. Agravo de petição a que se nega provimento, por maioria. (PROCESSO nº 0024548-09.2014.5.24.0066.AP - 1ª TURMA - Relator : Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA - Disponibilizado em: 28/11/2014). Nesse contexto, defiro parcialmente o requerimento do exequente para afastar o vencimento antecipado e determinar a incidência da multa de 50% tão somente sobre a parcela paga em atraso, correspondente ao mês de fevereiro de 2026. II. Com a publicação deste despacho, fica a executada intimada para que comprove o pagamento da multa de R$ 500,00  ao exequente, na conta bancária indicada na petição de acordo, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. III. Comprovado, aguarde-se a quitação do acordo, prevista para 20/06/2026. CAMPO GRANDE/MS, 11 de maio de 2026. HERBERT GOMES OLIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENGPAV ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados