Processo 0024208-45.2026.5.24.0066

TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0024208-45.2026.5.24.0066
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ponta Porã
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ CumPrSe 0024208-45.2026.5.24.0066 REQUERENTE: EVERALDO DE LIMA REQUERIDO: BTG EMPREENDIMENTOS LOCACOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8406bf7 proferida nos autos. Vistos; 1. Tendo em vista que se trata de cumprimento provisório, não poderá ocorrer liberações de valores. Assim, reconsidero o despacho retro. Por outro lado, também não é possível o parcelamento da execução provisória. Verifico por fim, que o processo principal tem recurso do autor, dessa forma, o pedido de parcelamento do réu, não pode ser interpretado como uma antecipação da desistência do seu recurso e do prosseguimento definitivo desta execução. 2. Homologo os cálculos de liquidação de sentença confeccionados pela perita Heloísa Côrtes, atualizados até 29.04.2026, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento. 2. Fixo os honorários periciais contábeis no valor de R$ 500,00 (parâmetros do juízo de 1% sobre o valor do cálculo, com mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 2.000,00, aliados à complexidade e extensão do cálculo). 3. Fixo o débito da reclamada no importe de R$ 11.181,79, sendo: R$ 7.479,36 - crédito líquido do reclamante; R$ 905,96 - honorários sucumbenciais ao patrono do reclamante; R$ 217,56 - INSS, do reclamante; R$ 616,87 - INSS, do reclamado; R$ 1.406,60 - FGTS; R$ 500,00 - honorário contábil. 4. Deixo de intimar a União/PGF, nos termos da Portaria n. 47/2023 da Procuradoria Geral Federal, tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias devidas no processo são inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. Encaminhem-se os autos para a fase de execução. 6. Tendo em vista que o depósito judicial do processo principal 0024033-85.2025.5.24.0066 é suficiente para a garantia deste cumprimento provisório, aguarde-se o seu retorno do E. TRT.   PONTA PORA/MS, 02 de junho de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BTG EMPREENDIMENTOS LOCACOES E SERVICOS EIRELI - INFRA+ S/A

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