Processo 0024210-50.2020.8.19.0054
TJRJ • Cumprimento de Sentença
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EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Silvia Regina Portes Criscuolo - Juiz Titular, do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av. Presidente Lincoln, 857 CEP: 25555-200 - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ e-mail: sjm01vciv@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Cumprimento de sentença - Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral, nº 0024210-50.2020.8.19.0054, requerida por VIVIANE DA COSTA MACHADO, em face de ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS HABITACIONAIS LIBERTY, alegando em síntese o seguinte: Intimação para Cumproimento da Sentença (523 CPC) . Assim, pelo presente edital,INTIMA o executado ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS HABITACIONAIS LIBERTY, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de15(quinze) dias efetuar o pagamento da quantia de R$ R$ 13.996,42 (treze mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) dias, com a observação de que não realizado o pagamento voluntário no prazoestabelecido o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, CPC). Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC). Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC). Dado e passado nesta cidade de São João de Meriti, 26 de julho de 2026. Eu, ____________ Martha de Azevedo Guido de Souza - Técnico/Analista Judiciário - GEAP - Matr. 01/30597, digitei. E eu,_____________ Thiago Maia da Costa - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/33342, o subscrevo.
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