Processo 0024212-04.2012.8.24.0008

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0024212-04.2012.8.24.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 0024212-04.2012.8.24.0008/SC APELANTE : GERSON CUSTODIO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO ALVARO CASTELLAIN FILHO (OAB SC008794) APELANTE : IDALETE GOTZINGER CUSTODIO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO ALVARO CASTELLAIN FILHO (OAB SC008794) APELADO : IVO JOSE GOTZINGER (AUTOR) ADVOGADO(A) : OLAVIO PEREIRA (OAB SC003408) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MARCEL BATISTA (OAB SC023214) ADVOGADO(A) : GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES (OAB SC032038) APELADO : LAURETE DA SILVA GOTZINGER (AUTOR) ADVOGADO(A) : GISELE CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES (OAB SC032038) ADVOGADO(A) : OLAVIO PEREIRA (OAB SC003408) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  recurso de apelação  interposto por  Idalete Gotzinger Custodio   e  Gerson Custodio  contra a sentença una proferida nos autos da ação de manutenção de posse n. 0023221-28.2012.8.24.0008 e da ação de reintegração de posse n. 0024212-04.2012.8.24.0008, nos seguintes termos (Evento 115):  IDALETE GOTZINGER CUSTODIO  e  GERSON CUSTODIO  ajuizaram a presente ação, com pedido de liminar, em face de  IVO JOSE GOTZINGER , todos devidamente identificados na inicial. Relataram que há 20 anos são possuidores de um imóvel situado na Rua Guairaçá, n. 122, Bairro Tribess, nesta cidade e comarca, exercendo a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, e que, em 11.09.2012, foram surpreendidos por notificação judicial emanada nos autos 008.12.502522-7, na qual o réu se intitula proprietário do bem e busca encerrar contrato verbal de comodato, o qual nunca teria existido, com a restituição do bem. Afirmaram que são filhos de Adelaide Oechsler Gotziguer, que reside no local há mais de 30 anos e que o réu, que é irmão e cunhado dos autores, busca, com a notificação, vingar-se de ambos. Discorreram a cerca do direito que entendem aplicável, pugnando, em sede de tutela de urgência, a expedição de mandado de manutenção de posse e, instruído o feito, sua confirmação, com a condenação do réu nos consectários de estilo. Requereram a gratuidade judiciária, valoraram a causa e acostaram documentos (E148.8/15).  [...] IVO JOSE GOTZINGER  ingressou com ação de reintegração de posse em face de  IDALETE GOTZINGER CUSTODIO  e  GERSON CUSTODIO , visando a retomada do bem objeto da ação retro referida, pelos motivos de fato e de direito já relatados (alegativa de posse injusta dos adversos em face do término do contrato de comodato verbal). Disse que recebeu o imóvel de seu tio, enquanto ainda era adolescente, mas permitiu que sua mãe, sua irmã e seu cunhado continuassem a residir no local mesmo após ter mudado de endereço, o que se deu em meados de 2011. Afirmou que em 11.01.2012 regularizou a questão por meio de contrato de compra e venda firmado com o tio, mas que sempre foi de conhecimento de todos os parentes, em especial dos réus, sua condição de proprietário do imóvel. Pugnou pela reintegração da posse (ainda em sede de liminar), a fixação de aluguel mensal pelo tempo de mora na desocupação e pela concessão da gratuidade judiciária (E85.2/20). [...] Na hipótese, restou demonstrado que  IVO JOSE GOTZINGER  exercia posse conjunta com sua genitora sobre o imóvel. Os documentos de evento 148.134/139, em especial a declaração de Claudino Oechsler, proprietário do terreno, dão conta de que no ano de 1978 este cedeu ao sobrinho Ivo o imóvel, que há época não tinha benfeitorias. Ainda, que no instrumento de transferência fez constar o usufruto vitalício em favor de Adelaide Oechsler Gotzinger.  De se atentar que a informante arrolada…

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