Processo 0024212-93.2017.8.13.0344

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0024212-93.2017.8.13.0344
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Iturama
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 0024212-93.2017.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DAYANY SILVA DE FREITAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ENUBI LOURENCO LEMES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ajuizada por DAYANY SILVA DE FREITAS em face de ENUBI LOURENÇO LEMES e MUNICÍPIO DE ITURAMA. Narra a inicial que, na data de 15 de janeiro de 2017, por volta das 4h40min, a autora trafegava como passageira na motocicleta Honda Biz 125 ES, conduzida pelo Sr. Mailon Gabriel Soares de Asevedo, pela Avenida Marginal Jairo G. Teixeira, Bairro Industrial, nesta cidade de Iturama, quando, na altura do nº 1.605, teve sua trajetória interceptada pelo primeiro réu, Enubi Lourenço Lemes, que conduzia um veículo Ford Fiesta Sedan no sentido centro e iniciou abruptamente manobra de conversão à esquerda para adentrar desvio/atalho irregular que dá acesso à Rodovia BR-497. Em razão da colisão, a autora teve a perna esquerda arrancada traumaticamente. Requer a condenação dos réus ao pagamento de: a) indenização por danos materiais; b) indenização por danos morais em valor não inferior a 250 vezes o salário-mínimo; c) indenização por danos estéticos; e d) pensão vitalícia a ser quitada de uma só vez. A petição inicial veio acompanhada de documentos e procuração (6538748035). Contestação do réu Enubi Lourenço Lemes apresentada em 6538873049. Preliminarmente, arguiu ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, sob o argumento de que a responsabilidade pelo ocorrido seria do condutor da motocicleta, Sr. Mailon Gabriel Soares de Asevedo. No mérito, sustentou que a autora deixou de demonstrar seus rendimentos, razão pela qual as indenizações pleiteadas não seriam cabíveis, e requereu a denunciação da lide em face do referido condutor. Contestação do Município de Iturama apresentada em 6538873051. Preliminarmente, apontou a ilegitimidade passiva do ente municipal, sustentando que a responsabilidade pela via seria da União, por meio do DNIT, dado que o desvio situa-se às margens de rodovia federal. No mérito, argumentou a ausência de nexo causal entre eventual omissão municipal e o dano ocorrido. Réplica apresentada em 6538873053. Perícia médica deferida em 6538873058. Perito nomeado em 6538873062. Primeiro laudo pericial declarado nulo em 9506286684, por ausência de intimação do Município para apresentação de quesitos. Novo perito nomeado e honorários periciais depositados pela autora (9963968101). Segundo laudo médico pericial juntado em XXX.XXX.XXX-XX. Audiência de instrução e julgamento realizada em 16/10/2025, com colheita de depoimento pessoal do réu Enubi e oitiva do informante Mailon Gabriel Soares de Asevedo por videoconferência (XXX.XXX.XXX-XX). Laudo pericial técnico de local de acidente elaborado pela Polícia Civil juntado em XXX.XXX.XXX-XX. Alegações finais apresentadas pela autora em XXX.XXX.XXX-XX, pelo réu Enubi em XXX.XXX.XXX-XX e pelo Município em XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO a) Das Questões Preliminares Da gratuidade de justiça da parte autora Resta pendente de análise o pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados