Processo 0024230-06.2026.5.24.0066
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024230-06.2026.5.24.0066 AUTOR: SANTIAGO ISABRALDE DA SILVA RÉU: VILMAR DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1bad0e proferido nos autos. Vistos. Recebo a petição de ID d1d9540 como simples manifestação, uma vez que a decisão objeto de insurgência por parte do reclamante trata-se de mero despacho, o que não habilita a oposição de embargos declaratórios. Esclareço ao reclamante que a manifestação supracitada não afasta a necessidade emenda da petição inicial já determinada nestes autos. Isso porque, independentemente da discussão suscitada pela parte acerca do julgamento da ADI 6.002/STF (reinício do julgamento, em ambiente presencial, decorrente de pedido de destaque realizado por Ministro daquela Corte), a exigência de formulação de pedidos certos, determinados e com indicação de valor decorre diretamente do texto legal, notadamente do art. 840, § 1º, da CLT, segundo o qual a reclamação trabalhista deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. E, não atendido esse requisito, incide a consequência prevista no art. 840, § 3º, da CLT. Além disso, no sistema processual brasileiro, a indicação do valor do pedido não constitui dado meramente ornamental ou facultativo. Ao contrário, ela se harmoniza com os arts. 141 e 492 do CPC, que consagram o princípio da congruência e vedam ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi postulado. Assim, a quantificação apresentada na petição inicial projeta efeitos processuais concretos e serve, em regra, de parâmetro delimitador da atuação jurisdicional. Também não procede a invocação do art. 324, § 1º, do CPC, pois a excepcional formulação de pedido genérico somente se admite nas hipóteses estritas previstas em lei. No caso, a própria petição inicial veicula pedidos com valores individualizados para diversas parcelas, inclusive principal e reflexos, além de atribuir valor certo à causa, o que revela a possibilidade de delimitação econômica da pretensão já nesta fase processual. A propósito, o despacho de ID d06d1a6 determinou, de forma objetiva, que a parte reclamante demonstrasse, ainda que resumidamente, como chegou aos valores postulados, com individualização das verbas principais e reflexas, facultando-lhe, inclusive, registrar expressamente que os valores indicados na inicial servem de limite para a liquidação/execução. A parte, entretanto, deixou de cumprir a determinação, limitando-se a reiterar a tese de que os valores seriam meramente estimativos e sem efeito delimitador. Cumpre registrar que a atuação processual deve observar a boa-fé, a cooperação e a racionalidade procedimental. A insistência em rediscutir determinação clara, fundada em texto expresso da CLT e do CPC, sem o correspondente atendimento da ordem judicial, apenas acarreta gasto desnecessário de energia jurisdicional e retardamento do regular andamento do feito. Desse modo, e indefiro o requerimento de ID d1d9540 e mantenho integralmente o despacho de ID d06d1a6, inclusive quanto à necessidade de emenda da petição inicial, na forma já determinada. Concedo à parte reclamante, por derradeiro, o prazo final de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento integral da determinação de ID d06d1a6, sob pena de adoção da providência já assinalada naquele despacho, inclusive…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.