Processo 0024230-43.2026.5.24.0086
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATSum 0024230-43.2026.5.24.0086 AUTOR: SUELI LOPES DE OLIVEIRA RÉU: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d44c5d proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA SUELI LOPES DE OLIVERIA ajuizou ação trabalhista em face de ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA pleiteando o pagamento de diversas verbas elencadas na petição inicial. Em sede de tutela de urgência, pugna pela expedição de alvará para liberação do saldo do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego. Pois bem. De acordo com o Código de Processo Civil, a tutela provisória, na modalidade de tutela de urgência antecipada (satisfativa) está sujeita aos seguintes requisitos: i) a probabilidade de existência do direito material alegado; e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). Cotejando a prova trazida aos autos – mais especificamente o Aviso Prévio (ID aab5921), está patente a probabilidade do direito, pois a autora, foi dispensada sem justa causa no dia 04/03/2026, comprovando, de forma inequívoca, o direito ao levantamento do FGTS depositado em conta vinculada e habilitação no programa do seguro-desemprego. No tocante ao perigo de dano, este emerge da própria natureza alimentar e emergencial das verbas postuladas. Desse modo, presentes os pressupostos autorizadores da medida de urgência, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. AUTORIZO O SAQUE DO FGTS existente na conta vinculada de SUELI LOPES DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e determino o encaminhamento do seguro-desemprego, condicionado o recebimento ao preenchimento dos requisitos legais (Empregador: ADSERVI – ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 02.531.343/0001-08 e Empregada: SUELI LOPES DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX), média dos três últimos salários R$ 1.651,00 valendo a cópia da presente ata (devidamente assinada) como ALVARÁ. Para fins de prosseguimento do feito determino: a) Inclua-se o feito em pauta realização de AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada perante esta Vara do Trabalho (art. 3º, IV da Res. 354 CNJ), o dia 22/06/2026 às 14h15min Horário Local (Mato Grosso do Sul), independentemente do comparecimento de seu(s) advogado(s), e SEM QUE SEJA NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA OCASIÃO (Art. 2º, Parágrafo único, II e art. 11, V da Res. 288 CSJT), observado o seguinte: 1. A parte que não participou da distribuição do processo pode, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação ou de seu comparecimento espontâneo em juízo, recusar a opção pelo "Juízo 100% Digital". A ausência de recusa nesse prazo traduz anuência tácita, nos termos do art. 4º, §2 da RA nº 40/2021. 2. Mesmo sendo a audiência designada para tentativa conciliatória, o não-comparecimento da parte autora, ainda que por meios telemáticos, implicará no arquivamento do feito, ao passo que o não-comparecimento da parte ré importará em revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "caput" do art. 844 da CLT. 3. Eventual arguição de exceção de incompetência territorial deverá ser arguida nos termos e, sob as cominações do art. 800 da CLT. 4. Ficam as partes cientes que é seu dever efetuar a habilitação do(s) respectivo (s) advogado(s) nos autos eletrônicos, para o(s) qual(is) serão dirigidas as comunicações oficiais.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.