Processo 0024231-57.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0024231-57.2025.8.16.0014 Processo: 0024231-57.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): SERLY MASSARO MELO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. RELATÓRIO SERLY MASSARO MELO ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, em face de BANCO BRADESCO S.A., alegando, em síntese, que foi vítima de fraude bancária consistente na contratação de empréstimos em seu nome, sem sua autorização ou manifestação de vontade. Sustentou que terceiros, mediante fraude, realizaram operações de crédito utilizando seus dados pessoais, ocasionando a liberação dos valores em sua conta bancária e, posteriormente, a realização de movimentações financeiras que afirma não ter autorizado. Aduziu jamais ter celebrado os contratos impugnados, tampouco solicitado a contratação dos empréstimos, afirmando tratar-se de operações fraudulentas decorrentes de falha na prestação dos serviços de segurança disponibilizados pela instituição financeira. Defendeu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo, requerendo a inversão do ônus da prova, diante de sua hipossuficiência técnica e da verossimilhança das alegações, ao argumento de que somente a instituição financeira detém os elementos aptos a demonstrar a regularidade da contratação. Afirmou que a inexistência de contratação válida torna inexigível a dívida decorrente das operações questionadas, razão pela qual postulou a declaração de inexistência da relação jurídica, o cancelamento definitivo dos contratos, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão dos transtornos suportados, dos descontos indevidos e da necessidade de ajuizamento da presente demanda para resguardar seus direitos. Requereu, ainda, a concessão da tutela de urgência para suspensão da exigibilidade dos débitos e cessação dos descontos. Regularmente citado, o banco réu apresentou contestação no mov. 15, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e a ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou que as operações foram regularmente realizadas por meio eletrônico, mediante utilização das credenciais da autora, afirmando que eventual fraude decorreu da atuação de terceiros e da própria conduta da demandante, inexistindo falha na prestação do serviço. Alegou que os valores foram creditados e movimentados em contas vinculadas à autora, defendendo a regularidade das operações, a inexistência de ato ilícito imputável à instituição financeira e, consequentemente, a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Intimada, a parte autora apresentou impugnação à contestação no mov. 24, rechaçando integralmente as alegações defensivas. Sustentou que a instituição financeira não produziu qualquer prova apta a demonstrar a regularidade da contratação, deixando de apresentar instrumento contratual, gravação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.