Processo 0024234-47.2026.5.24.0000

TRT24 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0024234-47.2026.5.24.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO - RELATORIA NATA DA VICE-PRESIDÊNCIA Relator: CESAR PALUMBO FERNANDES AR 0024234-47.2026.5.24.0000 AUTOR: ALAN BRUNO DE ALMEIDA RÉU: FM MODEL TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f8e358 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Justiça gratuita. O autor alegou que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem o comprometimento de sua própria subsistência e a de sua família (Declaração de hipossuficiência - ID. ba34e29). No caso, a declaração fornecida atesta a condição de hipossuficiência econômica da autora, não havendo nos autos elementos que infirmem essa presunção. DEFIRO a gratuidade judiciária à  autora,  dispensada do depósito prévio.   Tutela Provisória de Urgência. Transação Extrajudicial. Vício de Consentimento. A desconstituição de uma sentença homologatória, que faz coisa julgada material, exige prova robusta do vício de consentimento, cujo ônus recai sobre quem alega. Nesse sentido:   RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DOLO PROCESSUAL DA EMPRESA . 1. Nos termos da OJ 154 desta Subseção, “ A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento ”. 2. A partir do advento do CPC de 2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do art . 485, VIII, do CPC/1973 não encontra equivalente no Código atual. 3. Por outro lado, cabível o manejo da ação desconstitutiva com fundamento em dolo processual da empresa, mediante, por exemplo, atuação coordenada com o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências da avença, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403, II, do TST e atrai a hipótese do art. 966, III, do CPC/2015 . Portanto, mesmo sob a égide do atual CPC, subsiste a possibilidade de desconstituição de sentenças homologatórias de acordo a partir da constatação de vício de consentimento acerca do teor e abrangência da avença, desde que associado à atuação dolosa da parte contrária, de modo a contaminar a manifestação de vontade do trabalhador. 4. De todo modo, faz-se necessária prova efetiva do dolo processual da parte contrária e do vício de consentimento dele decorrente, cujo encargo incumbe à parte autora, por configurar fato constitutivo de seu direito à rescisão. 5 . No caso concreto, a causa de pedir está centrada na alegação de que, por ocasião de sua dispensa, o trabalhador teria sido coagido a assinar documentos, dentre eles um instrumento de procuração, sob ameaça de não receber seus haveres rescisórios. Contudo, não foram produzidas provas nesta ação rescisória. 6. O autor apenas enumera outras transações extrajudiciais envolvendo a mesma advogada e a mesma empresa, circunstância que não apresenta liame com o alegado vício de coação . Ademais, a celebração do ajuste na própria data de rescisão contratual, ou a indicação de advogado pela empresa, não constituem, por si só,…

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