Processo 0024239-25.2024.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024239-25.2024.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
12/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024239-25.2024.5.24.0005 AUTOR: SIMONE BARRETO NAZARETH RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd2d91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa executada interposta nos presentes autos. Regularmente citados, os sócios G FAST INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ 32.967.482/0001-40),  GOP BRASIL PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 32.972.068/0001-29) e DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO (CPF XXX.XXX.XXX-XX) permaneceram silentes. É o relatório Decido. Considerando a inadimplência e o resultado infrutífero das diligências executórias empreendidas, com suporte no Art. 28, § 5º do CDC (teoria menor) aplicado nesta Especializada por força do parágrafo único do art. 8º da CLT, desconsidero a personalidade jurídica da empresa executada para determinar o prosseguimento da execução em desfavor dos sócios ora indicados. Determino que a Secretaria proceda às retificações referentes aos dados constantes do sistema cadastral para incluir os referidos sócios no polo passivo da execução. Atualizem-se os cálculos e requisite-se o bloqueio de contas correntes e aplicações financeiras no SISBAJUD, valendo-se da ferramenta de repetição programada pelo prazo máximo de 60 dias. Determino à Secretaria a renovação do RENAJUD para verificação da existência de veículos em nome dos executados, nos quais, desde já autoriza a anotação de restrição de circulação. Inscrevam-se os nomes dos executados no SERASA e inclua-se a indisponibilidade de bens dos executados no sistema CNIB. Encontrados imóveis nesse convênio, fica desde já autorizada a pesquisa das matrículas no convênio ARISP. Se infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, impulsionar a execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LASER FAST DEPILACAO LTDA.

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