Processo 0024242-83.2024.5.24.0003
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024242-83.2024.5.24.0003 AUTOR: LUCIANO DIAS DA CUNHA RÉU: UAI SO MARMITARIA E PADARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c0f99 proferido nos autos. Vistos. 1. Anote-se nos assentamento processuais o nome da empresa ALL KAR MOTORS LTDA., na condição de Terceira Interessada, bem assim o nome do seu advogado. 2. O exequente manifestou-se contrariamente à pretensão da referida Terceira Interessada., protocolada sob Id 1ba4448. De fato, a via eleita não é a adequada, visto que, diante da matéria, a pretensão deve ser veiculada na forma do art. 674/CPC. Com efeito, indefere-se o levantamento da restrição incidente sobre o veículo Chevrolet S10 LT DD4A, placa FKN7A10. 2. De outro viso, consoante certidão lavrada sob Id. 125da13, a sócia executada Elizângela Ferreira reside à Rua Deocleciano Dias Bagage, 671, Jardim Itamaracá, Campo Grande/MS - CEP: 79062-350. Assim, anote-se o endereço acima e expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e nomeação de depositária dos veículos da placas NRH8118 (PEUGEOT/HOGGAR ESCAPADE) e DBT6888 (HONDA/C100 BIZ MAIS). Levada a efeito a penhora, proceda-se ao competente depósito dos veículos em mãos da Leiloeira Conceição Maria Fixer, que, em sendo previamente contatada, por ocasião do recebimento do bem, deverá assinar termo respectivo. Consigne-se a propósito que o depósito em mãos de pessoa nomeada pelo Juízo se justifica em razão do desgaste natural que sofrem bens em uso continuado e dos riscos inerentes a sua utilização, levando à potencial depreciação e perecimento. Justifica-se ainda a medida diante da inaplicabilidade de medida coercitiva eficaz contra eventual infidelidade no exercício do mister de depositário (Súmula Vinculante nº 25 do STF). 3. Incluam-se os executados no banco de dados do Serasajud. 4. Em diligência, logrou-se constatar a existência de empresa outra ativa associada à executda, conforme imagem abaixo. 5. Complementarmente, diligencie a Secretaria por meio dos convênios Prevjud e Infojud. 6. Dos resultados, dê-se vista ao exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 7. Intimem-se o exequente e a Terceira Interessada. CAMPO GRANDE/MS, 17 de junho de 2026. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DIAS DA CUNHA
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