Processo 0024244-45.2000.8.17.0001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024244-45.2000.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239609474 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc..., MULTIPLA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. – ME, devidamente qualificada na exordial ajuizou a presente Ação de Exigir Contas, já em sua segunda fase, em face do ITAU UNIBANCO, também devidamente qualificado nos autos. Narrou a parte requerente, em sua exordial, a necessidade de que a instituição financeira demandada prestasse contas pormenorizadas acerca dos lançamentos efetuados em sua conta corrente, por entender que existiam débitos cuja origem e legitimidade eram desconhecidas. Após o regular trâmite da primeira fase processual, foi proferida Sentença (Id. 79106066), que acolheu o pedido autoral para condenar o Banco Réu à obrigação de prestar as contas exigidas, no prazo legal. O Banco Réu apresentou sua prestação de contas no Id. 79107327. Contudo, a parte Autora, por meio das petições de Ids. 79107315 e 185961435, impugnou-as veementemente, arguindo, em suma, a intempestividade da apresentação e, no mérito, a sua completa deficiência, por não virem acompanhadas dos documentos essenciais que comprovassem a origem e a autorização dos lançamentos questionados. Diante da controvérsia técnica, foi determinada a realização de prova pericial, com a nomeação de Perito Contábil do Juízo. O Laudo Pericial foi acostado ao Id. 200938119, e suas conclusões foram contundentes em apontar que a prestação de contas do Réu não se alinhava com a determinação judicial. O expert atestou a ausência de documentos indispensáveis, notadamente o contrato de abertura de conta corrente e qualquer autorização expressa da Demandante para a concessão de limite de cheque especial ou para os débitos genéricos lançados sob rubricas como "DB AUT", "DEB AUTORIZ" e "OUT DEBITOS". Ao final, o Perito apurou a existência de um saldo credor em favor da parte Autora. A parte Autora, na petição de Id. 205819836, manifestou sua plena concordância com o laudo, pugnando pela sua homologação e pela conversão do saldo apurado em título executivo. A parte Ré, por sua vez, na petição de Id. 206189538, impugnou o laudo pericial, sustentando, em síntese, que o Perito teria extrapolado os limites de sua função, convertendo a ação de prestação de contas em uma ação revisional de contrato, ao analisar a legalidade de encargos. Invocou, para tanto, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp repetitivo nº 1.497.831/PR, que veda a cumulação de pedidos revisionais em sede de ação de exigir contas. Requereu, assim, a delimitação do escopo da perícia para uma análise estritamente mercantil. Após esclarecimentos periciais que mantiveram as conclusões originais, o Banco Réu reiterou seus pleitos na petição de Id. 216906638. Este Juízo, por decisão interlocutória, indeferiu os pleitos do Réu, por entender que as questões levantadas confundiam-se com o mérito da causa e que a atuação do perito, ao apontar a ausência de documentos, cumpria escorreitamente seu mister, sem adentrar em seara revisional. A mesma decisão rejeitou os embargos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.