Processo 0024247-46.2026.5.24.0000

TRT24 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0024247-46.2026.5.24.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

N.d.s.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO - PRECATÓRIOS Relator: TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Precat 0024247-46.2026.5.24.0000 REQUERENTE: NILSON DOS SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43c9ddb proferido nos autos. Vistos. O exequente, alegando discrepância entre os valores líquido e total constantes da Planilha de Atualização de Cálculo Id b397e01, utilizada para a expedição do ofício precatório, e aqueles consignados no Ofício Requisitório Id 4844284, requer a retificação deste último, para que passe a refletir os valores constantes da mencionada planilha. Não lhe assiste razão. Com efeito, o Ofício Requisitório Id 4844284 reproduz fielmente os valores constantes do Ofício Precatório Id a85e32c, os quais foram extraídos da Planilha de Atualização de Cálculo Id b397e01 (data-base: 28/2/2026). A divergência apontada decorre de erro material verificado no Resumo da Atualização de Cálculo constante da primeira página da referida planilha, no qual foi lançado como "Líquido devido ao reclamante" o montante de R$ 306.413,42. Todavia, esse valor corresponde à soma do crédito líquido do exequente, no importe de R$ 284.284,10, com a contribuição ao FGTS, no valor de R$ 22.129,32. Conforme se verifica na página 4 da mesma planilha, as referidas verbas encontram-se discriminadas de forma individualizada e em perfeita correspondência com os valores efetivamente requisitados. Assim, embora o Resumo da Atualização de Cálculo devesse apresentar separadamente o crédito líquido do exequente e a contribuição ao FGTS, a inconsistência constatada configura mero erro material da planilha, sem qualquer repercussão sobre os valores constantes dos ofícios precatório e requisitório, que foram corretamente apurados. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 17 de julho de 2026. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - N.D.S.

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