Processo 0024251-71.2026.5.24.0004
TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumPrSe 0024251-71.2026.5.24.0004 REQUERENTE: JAQUELINE GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0716434 proferida nos autos. Vistos. 1. Trata-se de execução provisória em autos suplementares, eis que pendentes de julgamento recursos interpostos pelas partes nos autos principais. 2. Em face da condenação havida, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (Resumo do Cálculos ID. da5312d), fixando o débito da parte reclamada em 01/03/2026, sem prejuízo de futuras atualizações e incidência de juros: a. principal (já deduzida a cota previdenciária de responsabilidade do reclamante): R$ 3.481,03; b. FGTS para depósito: R$ 201,73; c. honorários de sucumbência – advogado do reclamante: R$ 384,83; d. contribuições previdenciárias (total): R$ 786,22. Nos termos da Instrução Normativa RFB 1.127/2011, regulamentadora do artigo 12-A da Lei n.º 7.713/1988, não incide recolhimento fiscal sobre o crédito do reclamante, consoante apurado. 3. Tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela parte reclamante, com os quais a parte reclamada concordou, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, desnecessária nova intimação das partes para manifestação sobre a conta exequenda, prevista no art. 879, §2º da CLT. 3. Assim sendo, intime-se a reclamada R 3 S SERVIÇOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. (CNPJ 28.331.011/0001-73), por seu procurador, para que proceda ao pagamento do débito acima, no importe de R$ 4.853,81 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), devidamente atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inclusão do nome da devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 883-A da CLT, desde já autorizada. 4. Transcorrido o prazo de 48 horas sem pagamento, intime-se a parte exequente para indicar diretrizes com vistas ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Transcorrido o trintídio sem manifestação, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais (0024957-88.2025.5.24.0004). CAMPO GRANDE/MS, 08 de maio de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R 3 S SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.