Processo 0024258-16.2025.5.24.0031
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024258-16.2025.5.24.0031 AUTOR: GIOVANNI AGUILAR DA LUZ RÉU: BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5923d99 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Concedo vista ao reclamante dos documentos juntados com petição de ID. 0ef5466, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. 2. Ante a concordância dos reclamados, homologo os cálculos elaborados pelo reclamante sob ID. 24a9b27, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em R$ 212.709,88, da seguinte forma: a) crédito líquido do reclamante: R$ 135.260,67; b) FGTS do reclamante: R$ 29.265,47; c) honorários sucumbenciais em prol da advogado do reclamante: R$ 17.015,68; d) contribuições previdenciárias: R$ 26.997,28; e) custas processuais: R$ 4.170,78. 3. Cite-se a 1ª reclamada, na pessoa de sua advogada (IUJ n. 0024194-75.2020.5.24.0000), para pagar ou garantir a execução no prazo de 48 horas (CLT, art. 880). 4. Decorrido in albis o prazo, determino à Secretaria: a) expeça-se certidão de crédito ao exequente e à sua advogada, intimando-os para retirada, a fim de habilitação no processo de recuperação judicial; b) atente-se para o fato de que as contribuições previdenciárias e as custas processuais não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, nos termos dos arts. 49 e 84 da Lei nº 11.101/2005, do art. 187 do CTN, do art. 29 da Lei nº 6.830/1980 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.874.222/SP), devendo ser executadas nos próprios autos trabalhistas; c) após, sobrestem-se os autos pelo prazo remanescente do stay period, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005. 5. Intimem-se as partes, por seus procuradores. AQUIDAUANA/MS, 17 de agosto de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CHRAMOSTA - BURITI COMERCIO DE CARNES LTDA
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