Processo 0024258-78.2026.5.24.0096

TRT24 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0024258-78.2026.5.24.0096
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bataguassu
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU CumPrSe 0024258-78.2026.5.24.0096 REQUERENTE: JOSE APARECIDO DOMINGOS DE SOUZA REQUERIDO: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c5c16c proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, levo os autos conclusos ao MM. Juiz, Dr. ANTONIO ARRRAES BRANCO AVELINO, para decisão.   DECISÃO PJe-JT   Vistos, etc. Compulsando os autos, constato concordância do autor (Id. f0b60a9) em relação aos novos cálculos elaborados pela reclamada, sob Id.  e2e77f4. Nestes termos, passo a homologar a conta de liquidação (Id.  e2e77f4), fixando a execução no importe de R$ 552.644,92, atualizado até 30/06/2026, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 353.902,43; DEPÓSITO DE FGTS: R$ 21.408,14; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: R$ 87.652,52; HONORÁRIOS PERICIAIS MÉDICOS: R$ 3.088,29; HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DO AUTOR: R$ 60.002,64; IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 18.378,75; CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 8.212,15. Considerando que o preparo recursal foi efetuado mediante seguro garantia, cite-se a reclamada para que garanta o valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de diligência SISBAJUD em seu desfavor, desde já, autorizada. Em sendo positiva a diligência SISBAJUD, intime-se para embargos, no prazo legal. Para o caso de insucesso, ficam deferidas as diligências CNIB/RENAJUD/INFOJUD em seu desfavor, bem como fica autorizada a inclusão de seus dados no BNDT e SERASAJUD, devendo ser observado pela Secretaria o prazo constante do art. 883-A da CLT. Para o caso de omissão da executada e posterior constatação da existência de bens, fica, desde já, determinada a aplicação da multa prevista nos arts.774, V e 774, parágrafo único do CPC. Garantido o Juízo, aguarde-se o prazo legal. Após, suspenda-se, até o retorno dos autos principais à origem. Intimem-se as partes. BATAGUASSU/MS, 30 de junho de 2026. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO DOMINGOS DE SOUZA

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