Processo 0024262-63.2024.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Autos nº 0024262-63.2024.8.16.0030 Vistos e examinados os autos sob nº 0024262- 63.2024.8.16.0030 de ação de rescisão contratual e nulidade de cláusulas abusivas, em que são autores CRISTINA MARCIA REBECHI DE OLIVEIRA e ALBARY DE OLIVEIRA e são réus EMPRESA HOTELEIRA MABU LTDA, PRESTIGE INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA, já qualificados. Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. RESCISÃO CONTRATUAL E REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE. CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO. PAGAMENTO PARCIAL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COBRANÇAS E PENALIDADES APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. DEFESA DA REGULARIDADE CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO PESSOAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO CONTRATUAL. DIREITO DE DESISTÊNCIA. RETENÇÃO DE VALORES PARA RESSARCIMENTO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL. NULIDADE DA TAXA ADMINISTRATIVA. VALIDADE DA COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO. CABIMENTO DA TAXA DE FRUIÇÃO SOBRE VALORES PAGOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL SOBRE PARCELAS PAGAS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Ação de rescisão contratual cumulada com nulidade de cláusulas abusivas ajuizada porconsumidores contra empresas responsáveis por programa de multipropriedade denominado “RCI Weeks”, em que alegam ter sido contratados durante passeio em ambiente de lazer, sob pressão e sem tempo para reflexão, contrato de concessão de direito real de uso de imóvel por valor elevado, com cobranças abusivas e negativação indevida após pedido de rescisão. Requerem a rescisão do contrato, suspensão das cobranças e restituição dos valores pagos. Foi negado pedido inicial de tutela de urgência, e houve acordo parcial com uma das rés. A decisão recorrida manteve a negativa da tutela provisória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a rescisão contratual de contrato de concessão real de uso em sistema de multipropriedade (time sharing), com a análise da abusividade de cláusulas contratuais relativas à cláusula penal, comissão de corretagem, taxa administrativa e taxa de fruição, bem como a revisão dos valores a serem retidos em caso de desistência pela parte autora. III. Razões de decidir 3. Reconhecida a relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor para interpretação do contrato. 4. Verificada prática de venda agressiva e emocional, com oferta de brindes e pressão no momento da contratação, comprometendo o consentimento da parte autora. 5. Reconhecida a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela parte autora, com necessidade de compensação dos custos operacionais pela parte ré. 6. Reduzida equitativamente a cláusula penal de 20% para 10% sobre os valores efetivamente pagos, por ser manifestamente excessiva. 7. Declarada a nulidade da taxa administrativa por falta de informação adequada e transparência, em afronta ao dever de informação do Código de Defesa do Consumidor.8. Reconhecida a legitimidade da cobrança da comissão de intermediação, pois houve informação prévia e prestação efetiva do serviço. 9. Autorizada a cobrança da taxa de fruição, porém limitada ao valor das parcelas já pagas, conforme entendimento jurisprudencial. 10. Determinado que os valores decorrentes da rescisão sejam…
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