Processo 0024265-26.2024.5.24.0004

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024265-26.2024.5.24.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024265-26.2024.5.24.0004 AUTOR: JECIKA LARYSSA HESPANHOL FABRIS BORGES RÉU: BELARMINO & VILELA ADVOGADOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bac887 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I - RELATÓRIO A autora e os réus apresentaram embargos de declaração em face da sentença, e alegaram a existência de vício no julgado. Houve apresentação de contrarrazões recíprocas. É o relatório. D E C I D O:   II – FUNDAMENTAÇÃO   ADMISSIBILIDADE   Por tempestivos, aduzindo, em tese, matéria pertinente e subscritos por procuradoras habilitadas, os embargos comportam julgamento meritório.   1.1. OMISSÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A autora embargante alegou a existência de omissão quanto ao pedido de indenização por danos morais (Id 8a0cbf6). Instada, a parte contrária aduziu que a sentença apreciou expressamente o pedido de danos morais (Id 28791b3). Não verifico omissão quanto ao pedido de danos morais. O pedido indenizatório, nos termos em que foi formulado na petição inicial, está diretamente ligado ao alegado adoecimento ocupacional. A sentença apreciou expressamente essa controvérsia ao examinar a existência de doença ocupacional e ao concluir pela ausência de nexo causal e concausal entre as patologias apontadas e as atividades exercidas pela autora. Por isso, indeferiu os pedidos correlatos de estabilidade provisória, indenização por danos materiais e indenização por danos morais. Não há, portanto, ponto sem apreciação. 1.2. CONTRADIÇÃO – MODALIDADE RESCISÓRIA A autora embargante alegou a existência de contradição quanto à modalidade da rescisão contratual, ao argumento de que a mensagem considerada na sentença não traduz pedido de demissão, mas mero desabafo lançado durante afastamento médico (Id 8a0cbf6). Instados, os réus impugnaram os embargos. Não identifico a contradição apontada. A decisão expôs, de forma coerente, os elementos que conduziram à conclusão de que a extinção do vínculo decorreu de iniciativa da autora. A insurgência, na verdade, busca nova valoração da prova, especialmente das mensagens trocadas entre as partes e das circunstâncias do afastamento médico, providência incompatível com esta via. O inconformismo da embargante com a leitura conferida ao conjunto probatório não revela vício interno da sentença. Não há incompatibilidade lógica entre fundamentação e conclusão, mas simples discordância quanto ao resultado do julgamento.   2. EMBARGOS DOS RÉUS   2.1. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA Os réus embargantes alegaram que a sentença foi omissa e contraditória ao manter os benefícios da justiça gratuita deferidos à reclamante, apesar dos documentos que, segundo sustentam, demonstrariam sua capacidade econômica, inclusive por exercer atividades empresariais e possuir múltiplas fontes de renda (Id 57d0c8e). Instada, a parte contrária aduziu que não há vício a ser sanado, mas apenas tentativa de rediscussão de matéria já decidida, requerendo a rejeição dos embargos (Id 894dd07). Não identifico omissão ou contradição. A sentença examinou de modo direto a impugnação aos benefícios da justiça gratuita e consignou que a autora apresentou declaração de hipossuficiência, sem que os réus produzissem prova bastante para afastar a presunção daí decorrente. Houve pronunciamento expresso sobre a questão. Os…

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