Processo 0024266-82.2025.5.24.0066

TRT24 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0024266-82.2025.5.24.0066
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ponta Porã
Última publicação
06/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ConPag 0024266-82.2025.5.24.0066 CONSIGNANTE: JOSE LUIS TOESCA DE AQUINO CONSIGNATÁRIO: JONATHAMAR PEREIRA DE MATOS (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a347a29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, e ainda por tudo que dos autos consta, DECIDO, na consignação em pagamento nº 0024266-82.2025.5.24.0066, que JOSE LUIS TOESCA DE AQUINO move em face de ELOISA BRUM MARTINS, VALENTIM MARTINS DE MATOS, PIETRO MARTINS DE MATOS, KAUA GABRIEL PABLINO e KAUE RAFAEL PABLINO: acolher parcialmente os pedidos, para: a) declarar válido e eficaz o depósito judicial realizado no ID a660cac, relativo às verbas rescisórias consignadas; b) declarar extinta a obrigação do consignante, quanto ao valor depositado nestes autos, nos limites da presente ação; c) determinar que o saldo depositado, acrescido dos rendimentos legais, seja dividido em cinco cotas iguais, de 20% cada, em favor de: Eloísa Brum Martins; Valentim Martins de Matos; Pietro Martins de Matos; Kauã Gabriel Pablino de Matos; Kauê Rafael Pablino de Matos. As cotas pertencentes aos menores deverão ser liberadas em nome dos próprios menores, mediante suas representantes legais, preferencialmente em contas bancárias de titularidade dos menores ou contas vinculadas indicadas nos autos. Caso não haja dados bancários suficientes para algum interessado, intime-se sua representante legal ou patrono constituído para indicação, no prazo de 5 dias. Concedo a gratuidade judicial aos consignatários. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante da natureza da demanda, da existência de dúvida objetiva sobre os legitimados ao recebimento e da ausência de resistência substancial ao depósito. Custas pelos consignatários, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 108,77, das quais ficam isentos, em razão da concessão da gratuidade judicial. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás ou ordens de transferência, observadas as cautelas acima quanto aos menores. Intime-se. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V.M.D.M. - ELOISA BRUM MARTINS - P.M.D.M. - K.R.P. - K.G.P.

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