Processo 0024269-07.2026.5.24.0000

TRT24 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0024269-07.2026.5.24.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO Relator: MARCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA MSCiv 0024269-07.2026.5.24.0000 IMPETRANTE: JULIO CESAR DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466878f proferida nos autos, para, querendo, oferecer resposta em 10 dias.   Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JÚLIO CÉSAR DA SILVA em face de ato do Exmo. Juiz da Vara do Trabalho de Naviraí, Dr. Boris Luiz Cardoso de Souza, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos autos da reclamatória trabalhista nº 0024193-16.2026.5.24.0086, ajuizada pelo impetrante em face de JBS S/A, ora litisconsorte necessário. Alega que foi vítima de acidente do trabalho em 29.1.26, no exercício de suas funções, sendo que a empregadora não emitiu o CAT; houve gravidade do quadro, sendo que em 9.2.26 recebeu orientação de afastamento por 45 dias, ficando com membro lesionado engessado; em 25.2.26, foi chamado no setor médico da empresa, ocasião em que a médica determinou a retirada do gesso; diante da persistência das dores e edema, retornou ao hospital, recebendo nova imobilização e prosseguimento do tratamento ortopédico; em razão disso, requereu em tutela provisória de urgência a rescisão indireta do contrato de trabalho ou suspensão da exigibilidade da prestação de serviços; requer a concessão liminar, a fim de que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com emissão do CAT e consectários legais ou a suspensão da exigibilidade da prestação de serviços, com afastamento imediato, sob pena de multa; e, ao final, a concessão da segurança. Atribui à causa o valor de R$1.621,00, junta procuração e documentos. É o relatório, em síntese.   DECIDE-SE:   Trata-se de mandado de segurança que visa cassar a decisão que indeferiu a tutela de urgência, nos autos da reclamatória trabalhista nº 0024193-16.2026.5.24.0086, ajuizada pelo impetrante em face de JBS S/A, ora litisconsorte necessário. In casu, a decisão primária balizou-se nos seguintes fundamentos: (...) Em sede de tutela de urgência, pugna pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e subsidiariamente a suspensão da exigibilidade da prestação de serviços. Pretende, ainda, que a ré seja compelida a emitir a CAT. Pois bem. De acordo com o Código de Processo Civil, a tutela provisória, na modalidade de tutela de urgência antecipada (satisfativa) está sujeita aos seguintes requisitos: i) a probabilidade de existência do direito material alegado; e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). O autor alega a ocorrência de acidente de trabalho em 29.01.2026 sem a devida emissão de CAT e com manutenção de labor. Aponta ainda que a médica da empresa determinou a retirada prematura do gesso do seu pé (que foi atingido no acidente) e a necessidade de uma nova mobilização por médico do Hospital Municipal. Como é cediço para a caracterização da rescisão indireta é necessário que haja falta grave por parte do empregador, capaz de tornar o vínculo contratual insuportável. Assim, pretendendo o empregado a rescisão indireta do contrato de trabalho, é seu encargo processual provar a falta grave cometida pelo empregador, por ser fato constitutivo do seu direito, na forma dos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC. Os documentos apresentados, embora relevantes, não são suficientes, nesta fase inicial, para formar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados