Processo 0024271-08.2025.5.24.0001
TRT24 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ConPag 0024271-08.2025.5.24.0001 CONSIGNANTE: ELOS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CONSIGNATÁRIO: SEIGMAR MATUMOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb2f0b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ELOS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ajuizou Ação de Consignação em Pagamento em face de ESPÓLIO DE SEIGMAR MATUMOTO, alegando, em síntese, que o consignatário foi seu empregado até 12 de fevereiro de 2025, data em que veio a óbito. Asseverou que diante da incerteza acerca da existência e da identificação dos herdeiros do falecido, aliada à necessidade de fazer o pagamento em prazo exíguo, requereu o depósito das verbas rescisórias, a fim de que seja declarada extinta a obrigação. Atribuiu à causa o valor de R$ 9.182,33. Juntou procuração e documentos. Depósito judicial realizado (f. 22). Certificou-se a inexistência de habilitados perante a Previdência Social para receber os créditos não recebidos em vida pelo falecido (f. 85-86). Diante disso, foi determinada a citação do cônjuge sobrevivente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) regularizasse a representação processual, mediante juntada do termo de inventariante ou de alvará; (ii) apresentasse manifestação acerca do valor depositado e, em caso de discordância, apresentasse defesa (f. 88). O prazo transcorreu sem manifestação. Por ser desnecessária a produção de outras provas, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, I, do CPC. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Assiste ao devedor o direito de requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida (CPC, art. 539, caput). A petição inicial é apta, porque atende às prescrições legais (CPC, art. 542, caput). As alegações de fato são incontroversas, haja vista o consignatário não ter contestado a ação, o que implica a decretação de revelia e a presunção de veracidade das alegações de fato (CPC, art. 344). O consignante revelou dúvida razoável acerca do legitimado ao recebimento das verbas rescisórias, e a lei é expressa ao estabelecer que a consignação tem lugar “se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento” (CC, art. 335, IV), hipótese que conta com procedimento específico (CPC, art. 547). Portanto, o pedido deve ser acolhido e cessados para o devedor os juros e riscos (CPC, art. 540 c/c CC, art. 337), além de extinta a obrigação de pagamento das verbas constantes do instrumento de quitação, exclusivamente, nos termos do art. 477, § 2º, da CLT. Considerando que o espólio é representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante (CPC, art. 75, VII), e que não há prova da abertura de inventário judicial ou extrajudicial, tampouco da nomeação de inventariante, aplica-se o art. 1º da Lei nº 6.858/1980, segundo o qual os valores devidos pelos empregadores e não recebidos em vida por seus titulares serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Ocorre que a certidão expedida pelo INSS (f. 85-86) demonstra a inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. Nesse caso, a administração provisória da herança compete prioritariamente ao cônjuge sobrevivente (CPC, arts. 613 e 614 c/c CC, art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.