Processo 0024273-11.2020.8.17.2001
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0024273-11.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. EXECUTADO(A): WALDEMIR JOSE DA CONCEICAO FILHO Sentença Homologatória Extinção da Execução Vistos, etc. 1. Relatório Trata-se de Ação Convertida em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Débito atualizado até 12/12/2025 - R$123.454,45, conforme planilha Id. 226187723. Custas processuais e taxa judiciária antecipadas, no valor de R$ 944,07 (novecentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), pagamento em 05/06/2020, conforme comprovantes ID 66275584. Complementares Id. 231458820 (R$ 1.131,20 em 20/02/2026). Mandado nos endereços: a) R JÚLIO JOSÉ DE SOUZA, 0046, ÁGUA FRIA, RECIFE/PE, CEP 52.211-180. Diligência negativa pelo motivo “não localizei o mesmo no endereço indicado. Ressalte-se, inclusive, que não houve contato da parte autora para indicar outro endereço onde o bem pudesse ser encontrado” (ID 93709548); b) RUA CORREGO DO DEODATO, 62C, B2, ÁGUA FRIA, RECIFE/PE, CEP 52.211-250. Diligência negativa pelo motivo “não o localizar, bem como não obtive informações da parte autora quanto à sua localização atual. Tendo diligenciado a Rua Córrego do Deodato, mas não localizei o número 62-C, tendo localizado os seguintes números: 39, 44, 53, 56, 61, 64, 71, 60, 66, 68, 78, 83, 99 e 90” (ID 106618471); c) R DR JOSE MARIA, 1038, TAMARINEIRA, AP 402, RECIFE/PE, CEP 52.041-800. Diligência negativa pelo motivo “receber a informação do porteiro que trabalha ali há dez anos Severino Oliveira de que quem é o proprietário do apartamento 402 é o senhor Flávio de Moura e afirmou desconhecer o réu e o bem. Não localizei ali o veículo. Até a presente data, a parte autora não procurou esta Oficiala para indicar o local onde se encontra o carro para efetivo cumprimento (ID 115943410); d) CASTRO ALVES 72, ENCRUZILHADA, RECIFE/PE, CEP 52.030-060. Diligência negativa Id. 207707572, pelo motivo “não encontrando o veículo no local ou em suas proximidades. Vale salientar, que não houve contato da parte autora no sentido de ter localizado o veículo em outro endereço. Assim, deixei de apreender o bem e citar o demandado em conformidade com a Instrução normativa conjunta n° 04 de 22/05/2023, Art. 11, IV " O Oficial(a) de Justiça que não for contatado(a) pela parte autora ou seu representante legal no prazo de 20 dias corridos de sua distribuição, devolver o mandado de busca e apreensão, certificando -se a razão do não cumprimento”; e) RUA JULIO JOSE DE SOUZA, N° 100, CASA, ÁGUA FRIA, RECIFE/PE, CEP 52.211-180. Diligência negativa Id. 213512498, pelo motivo “apesar das diligências realizadas, não o ter encontrado nem ter sido procurado por representante do autor para auxiliar na localização do veículo e o seu consequente recebimento. Ressalto que compareci ao endereço mais de uma vez nas últimas semanas, mas jamais avistei o veículo, mesmo procurando nas proximidades, uma vez que a referida residência não possui garagem”; f) RUA JULIO JOSE DE SOUZA, N° 100, CASA, ÁGUA FRIA, RECIFE/PE, CEP 52.211-180. Diligência negativa Id. 223685471, pelo motivo “não localizar o objeto da busca (Marca: CITROEN, MODELO C3 90M TENDANCE, ANO DE FABRICAÇÃO/ MODELO 2014/2015, COR PRATA, CHASSI 935SLYFYYFB512709, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, PLACA OYW 3981)…
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