Processo 0024274-79.2018.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0024274-79.2018.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
25/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0024274-79.2018.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELADO : BRUNO MACIEL DE SIMONI ORLANDI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094) ADVOGADO(A) : CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392) ADVOGADO(A) : FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432) ADVOGADO(A) : ANDRE MARQUES FERREIRA PEDROSA (OAB MG086359) APELADO : MARIA AUGUSTA MACIEL ORLANDI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094) ADVOGADO(A) : CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392) ADVOGADO(A) : FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432) ADVOGADO(A) : ANDRE MARQUES FERREIRA PEDROSA (OAB MG086359) APELADO : IGOR MACIEL DE SIMONI ORLANDI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094) ADVOGADO(A) : CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392) ADVOGADO(A) : FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432) ADVOGADO(A) : ANDRE MARQUES FERREIRA PEDROSA (OAB MG086359) APELADO : LUDMILA MACIEL DE SIMONI ORLANDI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094) ADVOGADO(A) : CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392) ADVOGADO(A) : FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432) ADVOGADO(A) : ANDRE MARQUES FERREIRA PEDROSA (OAB MG086359) APELADO : SERGIO MOHALLEM (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : ELISANGELA INES OLIVEIRA SILVA DE REZENDE (OAB MG091094) ADVOGADO(A) : CAMILA GUERRA BITARAES (OAB MG134392) ADVOGADO(A) : FERNANDO PIERI LEONARDO (OAB MG068432) ADVOGADO(A) : ANDRE MARQUES FERREIRA PEDROSA (OAB MG086359) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ITR. OCUPAÇÃO PARCIAL DE IMÓVEL RURAL. ADEQUAÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos pela União e por particulares contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da União para autorizar o prosseguimento parcial de execução fiscal de ITR, restrita à área do imóvel rural não atingida por esbulho possessório, afastando a extinção integral do feito. Os embargantes alegam omissões quanto à sujeição passiva, à validade do lançamento e à aplicabilidade do Tema 249 do STJ, pleiteando, inclusive com efeitos infringentes, a nulidade da execução ou o recálculo do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao afastar a aplicação do Tema 249 do STJ e ao admitir a impossibilidade de simples adequação aritmética do crédito tributário; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à validade do lançamento do ITR e à certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa diante da redefinição da área tributável. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta expressamente a controvérsia ao afirmar que a apuração do ITR envolve múltiplos elementos técnicos e normativos, incompatíveis com simples redução proporcional da área tributável por cálculo aritmético. A decisão afasta a aplicação do Tema 249 do STJ ao reconhecer que o título executivo não preserva os atributos de certeza e liquidez, pois foi constituído com base em realidade fática diversa da delimitada judicialmente. O julgado estabelece que a redefinição da área tributável exige nova constituição do crédito tributário, com observância do devido processo administrativo, não sendo possível o aproveitamento do lançamento originário. A…

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