Processo 0024276-05.2020.5.24.0066

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024276-05.2020.5.24.0066
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ponta Porã
Última publicação
10/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATSum 0024276-05.2020.5.24.0066 AUTOR: LUIZ SERGIO ALVES DE ALMEIDA RÉU: MK MULTIMARKAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf0517 proferido nos autos. Vistos, Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, indicar diretrizes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 2 anos e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Esclareço que as diretrizes devem ser apresentadas de forma fundamentada e circunstanciada, baseadas em situações concretas ou indícios contundentes de existência patrimonial e não em simples repetições de pesquisa através dos convênios judiciais, cujas diligências já foram realizadas. A formulação de pedido genérico de pesquisa patrimonial, sem o apontamento dos bens que a parte suspeita possuir o executado, acarretará no indeferimento do pedido. Ressalto  que o  requerimento  de renovação  de  diligências já demonstradas  infrutíferas  não tem  o  condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional.  Nesse sentido,  no julgamento de recurso repetitivo (RE nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei nº 6.830/80, o Col. STJ pacificou o entendimento de que “somente  a efetiva  constrição  patrimonial e  a  efetiva citação (ainda  que  por  edital)  são aptas  a  interromper o  curso  da prescrição   intercorrente,  não  bastando  para  tal  o  mero peticionamento  em juízo,  requerendo,  v.g.,  a  feitura da  penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. Deixo de intimar a União/PGF, nos termos da Portaria n. 47/2023 da Procuradoria Geral Federal, tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias devidas no processo são inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). PONTA PORA/MS, 09 de junho de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ SERGIO ALVES DE ALMEIDA

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