Processo 0024277-16.2026.4.05.8400

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0024277-16.2026.4.05.8400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal RN
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0024277-16.2026.4.05.8400 AUTOR: MONTANA CONSTRUCOES LTDA, ELITA CRISTIANY GOSSON LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: JANNE RODRIGUES DA SILVA - RN8697 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a) REU: FABIO GUSTAVO ALVES DE SA - RN8471 DECISÃO Trata-se de ação cível de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA e ELITA CRISTIANY GOSSON em desfavor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, objetivando provimento jurisdicional, em caráter de urgência, para o fim de determinar a suspensão imediata de todos os efeitos do Termo de Embargo nº LDRTEBD2 e do Auto de Infração nº CHW9FOCH, ordenando-se ao IBAMA que proceda à imediata baixa temporária das restrições nos seus cadastros informatizados. Aduziram, em síntese, que: a) a empresa Montana Construções Ltda. firmou legítimo contrato de arrendamento com a sra. Elita Cristiany Gosson, transferindo-lhe a posse direta da Fazenda Oiticica, localizada no município de Macaíba/RN, para o regular desenvolvimento de atividades de Pecuária - Bovinocultura; b) como corolário do investimento planejado para a área, a arrendatária, Elita Cristiany Gosson, utilizou a totalidade da produção a ser auferida pelo empreendimento financiado no imóvel, bem como os materiais agrários, benfeitorias e semoventes de sua propriedade ali localizados, como garantia real e técnica para a contratação de operação de crédito rural junto à Caixa Econômica Federal; c) ocorre que, no âmbito do processo administrativo nº 02021.000973/2025-92, os agentes de fiscalização do IBAMA lavraram em desfavor da proprietária do imóvel, Montana Construções Ltda., o Auto de Infração nº CHW9FOCH, por, supostamente, "Destruir 15,15 hectares de vegetação nativa, no Bioma Mata Atlântica, objeto especial de Preservação, no polígono "IDOP-MACO2, no imóvel Fazenda Oiticica, conforme "Demonstrativo de Alteração de Cobertura Florestal" e "Memorial Descritivo" anexos, sem licença da autoridade ambiental competente.", aplicando-lhe multa pecuniária no importe severo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cumulado com o Termo de Embargo nº LDRTEBD2, com a seguinte descrição: "a partir deste momento fica embargada toda e qualquer atividade agrossilvipastoril na área de 15,15 hectares, descrita no Auto de Infração CHW9FOCH com objetivo de promover a regeneração vegetacional da floresta nativa, conforme Memorial Descritivo anexo ao presente termo. Exceto as atividades de combate a incêndios florestais, até ulterior deliberação"; d) a motivação expressa do ato punitivo consistiu na suposta supressão ilegal de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica, sob a égide da Lei nº 11.428/2006; e) inconformadas com o manifesto equívoco da fiscalização, apresentaram de forma tempestiva defesa administrativa instruída com laudo técnico especializado, demonstrando que a área jamais pertenceu ao ecossistema de Mata Atlântica; f) diante das evidências técnicas colacionadas, a própria equipe de fiscalização do IBAMA procedeu à vistoria in loco para reanálise da área, ocorrida no dia 28 de janeiro de 2026; g) o resultado dessa averiguação restou formalizado no irrefutável Relatório de Vistoria nº 3/2026-Nubio-RN/Ditec-RN/Supes-RN, no qual a autarquia ambiental reconheceu expressamente o erro material cometido; h) foram apresentados diversos pedidos…

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