Processo 0024279-37.2025.5.15.0000
TRT15 • Ação Rescisória
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: FABIO GRASSELLI AR 0024279-37.2025.5.15.0000 AUTOR: SONIA CATARINA VICENTIN FOLTRAN NICOLOSI RÉU: MUNICIPIO DE TIETE PROCESSO nº 0024279-37.2025.5.15.0000 (AR) AUTOR: SONIA CATARINA VICENTIN FOLTRAN NICOLOSI RÉU: MUNICIPIO DE TIETE RELATOR: FABIO GRASSELLI Trata-se de ação rescisória proposta por SONIA CATARINA VICENTIN FOLTRAN NICOLOSI em face do MUNICÍPIO DE TIETÊ, objetivando desconstituir o acórdão proferido pela 11ª Câmara deste Regional, nos autos do processo nº 0010629-80.2022.5.15.0111, de relatoria do Exmo. Desembargador Luís Henrique Rafael, que tramitou perante a Vara do Trabalho de Tietê, alicerçada no artigo 966, incisos V e VIII, do CPC. Sustenta que o acórdão rescindendo, ao indeferir o DSR de forma destacada, uma vez que percebe sua remuneração à base de hora-aula, violou manifestamente o artigo 320 da CLT e a Súmula nº 351 do C. TST como aplicou erroneamente o disposto no artigo 7º da Lei nº 605/49, além de ocorrer em erro de fato ao basear-se na falsa premissa de que era servidora mensalista. Pugna pela procedência da ação com a rescisão do acórdão e, em novo julgamento, o deferimento do pedido de DSR. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribui à causa o valor de R$19.257,95. Junta procuração (ID 192e602), declaração de hipossuficiência (ID cff9f84) e outros documentos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita e retificado, de ofício, o valor da causa para R$53.863,00 (ID 9054f1c). Regularmente citado, o réu apresenta contestação (ID cae94e4), acompanhada por documentos. Manifestação sobre a defesa (ID 0cdfb88). Encerrada a instrução processual (ID 2f7526f). Razões finais pela autora (ID dac0327) e pelo réu (ID f7d7183). Manifestação do Ministério Público do Trabalho opinando pelo prosseguimento do feito (ID 6eb3dff). É o relatório. V O T O 1. Admissibilidade Atendidos os pressupostos processuais exigíveis. As partes encontram-se regularmente representadas em juízo. A autora é beneficiária da justiça gratuita estando isenta do depósito prévio. A pretensão diz respeito ao corte rescisório do acórdão proferido pela 11ª Câmara deste Regional, decisão essa que, sem dúvida, detém conteúdo meritório a ensejar o ajuizamento da ação rescisória. Observa-se que o valor dado à causa, retificado, está em consonância com o quanto estabelecido nos artigos 2º, inciso II, e 4º, da Instrução Normativa n.º 31/2007, do C. TST. A ação foi proposta dentro do prazo decadencial, considerando o ajuizamento em 28/10/2025 e o trânsito em julgado ocorrido em 16/02/2024 (ID 7d114c4). A ação está fundamentada nos incisos V e VIII do artigo 966 do CPC. 2. Impugnação à justiça gratuita Por ser a presente ação de impugnação de cunho processual civil, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência, de acordo com o §3º do artigo 99 do CPC, sendo que o autor anexou a declaração de ID cff9f84. O fato de perceber remuneração acima de 40% do teto do Regime Geral da Previdência Social ou ter recebido valor expressivo a título de verbas rescisórias não tem o condão de afastar a presunção de veracidade de tal declaração, mormente porquanto inaplicável o que disposto no §4º do artigo 791 da CLT. 3. Mérito 3.1. Manifesta violação de norma jurídica O CPC, em seu artigo 966, inciso V, permite que haja rescisão de decisão…
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