Processo 0024279-45.2026.5.24.0002

TRT24 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0024279-45.2026.5.24.0002
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ConPag 0024279-45.2026.5.24.0002 CONSIGNANTE: CONDOMINIO TERRAVILLE HOUSES CONSIGNATÁRIO: WILLIAM SOARES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87acab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   CONDOMÍNIO TERRAVILLE HOUSES ajuizou ação de consignação em pagamento em face de WILLIAM SOARES DOS SANTOS. Consignou o valor de R$ 19.460,96, ID 6e87d3e, referente ao valor da TRCT (ID c86a9de) - R$ 10.358,00 e Multa do FGTS (ID 37eb0fb ) - R$ 9.102,96. Em audiência realizada nesta data nos autos da Ação Trabalhista n. 0024297-66.2026.5.24.0002, o autor foi citado e manifestou concordância com o recebimento dos valores e documentos consignados, ressalvando o direito de eventuais diferenças, em conformidade com os pedidos da referida, conforme transcrito: “... O autor é informado neste momento da existência da ação de consignação em pagamento n. 0024279-45.2026.5.24.0002. Acessada a petição inicial informou-se ao autor a existência de depósito no valor líquido de R$ 10.358,00, com registro de depósito, também, da multa do FGTS, no valor de R$ 9.102,96. Há, também, registro de que foram consignadas as guias para saque do FGTS com a chave de conectividade e dos formulários CD/SD. O autor considera-se citado da ação de consignação em pagamento e concorda com o recebimento dos valores e documentos consignados, ressalvando o direito de eventuais diferenças, em conformidade com os pedidos desta demanda, com requerimento para transferência dos valores para a conta bancária informada abaixo....” Nos termos do art. 334 do CC, reputo o consignante exonerado da obrigação de pagar a quantia consignada. Pelos motivos expostos, DEFIRO A PRETENSÃO deduzida por CONDOMÍNIO TERRAVILLE HOUSES em face de WILLIAM SOARES DOS SANTOS. Custas pelo consignatário no importe de R$ 389,22, dispensadas, além de honorários advocatícios no importe de 5% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, pela concessão da justiça gratuita. Libere-se a quantia consignada R$ 10.358,00, TRCT de ID c86a9de ao consignatário, mediante transferência para conta bancária informada na ata de audiência, cuja cópia consta no ID 04fe9e8. Determino o depósito da multa do FGTS, no valor de R$ 9.102,96, em conta vinculada. Expeça-se alvará, independentemente de nova ordem, para saque do FGTS (Lei n. 8.036/1990, 20, I), assim que se comprovado o depósito acima determinado. Recolha-se o mandado de ID 931f876. Intimem-se.   JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO TERRAVILLE HOUSES

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