Processo 0024284-39.2026.5.24.0076

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0024284-39.2026.5.24.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jardim
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024284-39.2026.5.24.0076 AUTOR: ANDERSON GALEANO LUGO RÉU: BELTER CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b015f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de petição do reclamante reportando-se ao processo de nº 0024258-41.2026.5.24.0076, onde este Juízo reconheceu a incompetência territorial arguida pelo Município de Campos Novos Paulista-SP. Requerendo que neste processo de ofício seja reconhecida a competência da Vara do Ourinhos para julgamento da demanda. O rito processual não permite ao Juízo de ofício declarar-se incompetente territorialmente por tratar-se de uma incompetência relativa. Tal declaração embora pareça simplória pode acarretar em uma instauração de conflito de competência pela VT de Ourinhos o que acabaria por procrastinar todo o trâmite processual. Considerando que o pedido do autor é pautado na celeridade e que possui o mesmo efeito da desistência neste Juízo, visto não haver prazo prescricional a ser afetado recebo a petição como um pedido de desistência do processo neste Juízo, possibilitando que o autor possa distribuir um novo processo no Juízo de Ourinhos. Tendo em vista a desnecessidade da anuência da parte contrária, pois ainda não apresentada a defesa (art.841, parágrafo 3º, da CLT), homologo a desistência, extinguindo o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 844, caput, da CLT, c/c art. 485, VIII, do CPC/2015. Preenchidos os requisitos previstos no art. 790, parágrafo 3º, da CLT, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 789,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GALEANO LUGO

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