Processo 0024286-17.2024.5.24.0096

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0024286-17.2024.5.24.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bataguassu
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATAGUASSU ATOrd 0024286-17.2024.5.24.0096 AUTOR: DIEGO DOS SANTOS ALVARENGA RÉU: FRIGORIFICO BATAGUASSU TRANSPORTES E COMERCIO DE CARNES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7882848 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, levo os autos conclusos ao MM. Juiz, Dr. ANTONIO ARRRAES BRANCO AVELINO, para decisão.   DECISÃO PJe-JT   Vistos, etc. O reclamante, na petição de Id. 5d2d9dc, manifesta concordância com os cálculos elaborados pela perita. Por sua vez, o prazo estipulado à reclamada transcorreu in albis, conforme Id. fa1bdbc. Assim sendo, passo a homologar a conta de liquidação, fixando a execução no importe de R$ 23.575,38, atualizado até 31/03/2026, sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.040,46; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: R$ 5.360,14; HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DO AUTOR: R$ 1.712,52; CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 462,26. Em relação ao reclamante, fixo a execução no importe de R$ 25.305,25, sob exigibilidade suspensa, nos termos do comando sentencial. Fixo os honorários da perita contábil, no valor de R$ 1.600,00, considerando o grau de dificuldade na elaboração dos cálculos e o zelo na apresentação do laudo. Cite-se a reclamada para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de diligência SISBAJUD em seu desfavor, desde já, autorizada. Em sendo positiva a diligência SISBAJUD, intime-se para embargos, no prazo legal. Para o caso de insucesso, ficam deferidas as diligências CNIB/RENAJUD/INFOJUD em seu desfavor, bem como fica autorizada a inclusão de seus dados no BNDT e SERASAJUD, devendo ser observado pela Secretaria o prazo constante do art. 883-A da CLT. Para o caso de omissão da executada e posterior constatação da existência de bens, fica, desde já, determinada a aplicação da multa prevista nos arts.774, V e 774, parágrafo único do CPC. Garantido o Juízo, aguarde-se o prazo legal e, após, conclusos. Intimem-se as partes. BATAGUASSU/MS, 28 de abril de 2026. ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO BATAGUASSU TRANSPORTES E COMERCIO DE CARNES - EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados