Processo 0024286-47.2026.5.24.0031

TRT24 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0024286-47.2026.5.24.0031
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aquidauana
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA HTE 0024286-47.2026.5.24.0031 REQUERENTES: LEONARDO SANTOS DE SOUZA REQUERENTES: IVAN LOZANO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b6f56 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. As partes firmaram acordo extrajudicial no valor de R$ 6.420,00 (R$ 6.000,00 referentes ao principal e R$ 420,00 aos honorários sucumbenciais), sem o reconhecimento da relação jurídica de emprego. 2. Não obstante, discriminaram o valor acordado principal como de natureza indenizatória, o que destoa da tese firmada em 8.9.2025 pelo C. TST,  in verbis: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. (Reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1 do TST). RR - 0020563-51.2022.5.04.0731. 3. Destarte, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem se o acordo é efetivamente celebrado sem o reconhecimento do vínculo empregatício, hipótese em que incidirá a contribuição previdenciária no percentual de 31% sobre o crédito principal (R$ 1.860,00), ou se há reconhecimento do vínculo, caso em que será possível a discriminação das parcelas do acordo. 4. Após os esclarecimentos prestados, intime-se o trabalhador para que compareça pessoalmente nesta Eg. Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, munido de documento de identificação com fotografia, a fim de ratificar o acordo extrajudicial noticiado nos autos. 5. Intime-se as partes, por seus procuradores. AQUIDAUANA/MS, 14 de maio de 2026. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANTOS DE SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados