Processo 0024289-24.2026.5.24.0056
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATSum 0024289-24.2026.5.24.0056 AUTOR: JEREMIAS CLIMACO VIEIRA RÉU: CTL ASSISTENCIA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cdc270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I) RELATÓRIO NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA. interpôs Embargos de Declaração em face da sentença proferida, alegando existência de vícios na sentença homologatória do acordo pactuado em audiência. Concedida vista às partes contrárias, a primeira ré concordou com os embargos, enquanto que o autor não se manifestou sobre eles. II) F U N D A M E N T A Ç Ã O 1) ADMISSIBILIDADE Tempestivos, consoante o interstício estabelecido no artigo 1.023 do CPC e preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos, os embargos merecem conhecimento. 2) MÉRITO 2.1) Termos da sentença homologatória do acordo A embargante alega que “em audiência ficou decidido com anuência do Reclamante e das Reclamadas, que o valor do acordo firmado em R$ 6.500,00 (seis e quinhentos reais) será suportado na seguinte forma: R$ 6.000,00 (seis mil e quinhentos reais) será suportado pela 1ª Reclamada, e, R$ 500,00 (será suportado) pela 2ª Reclamada. DA FORMA DE PAGAMENTO Quanto ao pagamento do acordo ficou acertado que o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) será pago pela 2ª Reclamada em 04 (quatro) parcelas nas seguintes datas: R$ 2.000,00 (dois mil reais) no dia 06/07/26 R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no dia 05/08/26 R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no dia 08/09/26 R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no dia 05/10/26 Outrossim, ficou acertado que o pagamento do acordo que será realizado pela 2ª Reclamada, será compensado nos pagamentos a serem feitos à 1ª Reclamada todo dia 23, mediante emissão de nota fiscal de prestação de serviço”. Nesse passo, requer que o Termo de Acordo (id 314764c) seja emendado na seguinte forma: 1 - O valor do acordo será suportado: "R$ 6.000,00 (seis mil reais pela 1ª Reclamada; e, R$ 500,00 (quinhentos reais) pela 2ª Reclamada" 2 - "os pagamentos realizados pela 2ª Reclamada, serão compensados das notas fiscais de prestação de serviços emitidas pela 1ª Reclamada" Concedida vista às partes contrárias, a primeira ré concordou com os embargos (vide fls. 174/175), enquanto que o autor não se manifestou sobre eles (vide certidão de fl. 176). Assim, diante do silêncio o autor, acolho os embargos e retifico o acordo pactuado em audiência para que sejam observados os termos ora apontados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Mantenho as demais condições do acordo, estabelecidas em audiência. III - CONCLUSÃO Isso posto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar os vícios apontados. Intimem-se as partes. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CTL ASSISTENCIA INDUSTRIAL LTDA - NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
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