Processo 0024294-45.2026.8.27.2729
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0024294-45.2026.8.27.2729/TO AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB TO005395A) RÉU : CAMILA DE AQUINO D ANGELYS ADVOGADO(A) : LAYLA ARAÚJO DE SOUZA (OAB TO012763) ADVOGADO(A) : GABRIELLA TEODORO SILVA (OAB TO012445) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A . em face de CAMILA DE AQUINO D ANGELYS , todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, a parte autora pleiteou a concessão de liminar de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, discorrendo acerca da validade da notificação extrajudicial encaminhada ao endereço eletrônico da devedora, à luz do Tema 1.132 do Superior Tribunal de Justiça. A parte requerida compareceu espontaneamente aos autos no evento 6, PED_HABILIT1 . No evento 11, DECDESPA1 , foi deferida a liminar de busca e apreensão, ocasião em que a parte autora foi intimada a recolher, desde logo, as custas de locomoção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual. Na mesma decisão, a parte autora foi advertida de que deveria promover a juntada do respectivo comprovante de pagamento aos autos, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias após o conhecimento da concessão da liminar, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual. A intimação para recolhimento das custas, expedida no evento 12, transcorreu in albis, conforme certificado no evento 16. No evento 14, EMBDECL1 , a parte requerida opôs Embargos de Declaração, alegando obscuridade e omissão na decisão embargada. Posteriormente, no evento 21, PET1 , a parte autora informou ter localizado novamente o bem objeto da lide em endereço diverso e requereu autorização para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. No evento 22, PET1 , a parte requerida apresentou manifestação requerendo a extinção do processo, sem resolução do mérito, em observância à penalidade expressamente fixada por este Juízo para a hipótese de não recolhimento das custas e de não juntada do comprovante de pagamento. Requereu, ainda, a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Por fim, no evento 23, CONTRAZ1 , a parte autora apresentou impugnação aos Embargos de Declaração. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. Eis o relatório, em breve resumo. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, analiso a manifestação da parte requerida. A lei de regência determina que: Art. 3 o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2 o do art. 2 o , ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) § 3 o O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar . (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004) Veja que a lei federal estatuiu que qualquer matéria própria de defesa só pode ser apresentada após o cumprimento da liminar. Pelo sistema estabelecido pelo CPC, a matéria arguida, inclusive nos embargos de declaração, é típica de contestação, conforme determinado no Diploma: Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa , expondo as razões de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.