Processo 0024295-69.2024.5.24.0066
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATSum 0024295-69.2024.5.24.0066 AUTOR: ARLINDO AREVALO RÉU: SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ee92e proferida nos autos. Vistos. 1. Expeça-se solicitação eletrônica pelo Sistema SISBAJUD (art. 854 do CPC c/c art. 3º, XIX, da Instrução Normativa n. 39 do TST), em nome da executada, observando-se o limite da execução e o seguinte: a) atingindo o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se ao correspondente desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (artigo 854, §1º, do NCPC); b) Obtido êxito, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC ou, no mesmo prazo, querendo, apresentar embargos à execução, cientificando-a de que, caso o resultado do Bacenjud seja parcial, para oposição de embargos, deverá garantir integralmente a execução. 2. Repita-se o CCS das instituições que constaram com "não solicitados". 3. Por ora, deixo de proceder ao IDPJ. 4. Oficie-se aos Municípios de Amambai/MS e Aral Moreira/MS solicitando informações acerca de eventuais créditos que a empresa executada SCM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 41.499.247/0001-81, possua junto àqueles entes públicos. 4.1. Em caso positivo, deverá ser feito o bloqueio do valor de R$ 37.470,06, com o acréscimo de 15%, a fim de garantir futuras atualizações, perfazendo um total de R$ 43.090,56, que contemplará esta execução. 4.2. Após a efetivação do bloqueio, solicitamos a transferência do valor bloqueado para uma conta do Banco do Brasil, agência 78-7, vinculado a este processo - autor: ARLINDO AREVALO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX; e a comprovação através do e-mail ponta_pora@trt24.jus.br. Por economia processual, serve este despacho como ofícios. 5. BNDT devidamente incluído neste ato. PONTA PORA/MS, 06 de julho de 2026. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO AREVALO
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